ALERTA GERAL para motoristas de todo país
É preciso se atentar as novas mudanças afim de evitar possíveis penalidades
O mês de março já está acabando e mesmo assim muitos motoristas não estão sabendo das novas leis de trânsito em vigor desde janeiro. Isso porque diversas regras com relação à renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assim como insulfilm e farol baixo, começaram a valer.
Se você quer ficar por dentro de todas as mudanças, entender o que mudou e como isso pode te afetar, principalmente para evitar futuras penalidades, continue a leitura que você vai conhecer todas as mudanças que entraram em vigor este ano.
Nova lei do farol baixo
O farol baixo, antes era obrigatório durante o dia em qualquer rodovia do país, seja pista simples ou dupla, contudo, agora o farol baixo durante o dia é exigido somente em pista simples, ou seja, em pista dupla não há mais necessidade.
Vale lembrar que veículos que possuem iluminação diurna, mais conhecida como DRL não precisam ligar o farol baixo nem mesmo em rodovias de pista simples.
Novas regras para insulfilm
No caso do insulfilm, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) alterou a legislação para películas, atualizando o percentual de luz que precisa passar de 75% para 70% em áreas consideradas fundamentais para direção.
Nota! O mínimo permitido para os vidros traseiros é 28%.
Outro detalhe estabelecido é quanto a presença de bolhas no insulfilm. Isso porque a tolerância agora é zero independente de onde esteja localizada a película.
Renovação da CNH
A partir deste ano, o prazo para renovação da carteira de motorista voltou para 30 dias após o vencimento. Acabando então a flexibilização que vigorou durante o período de pandemia.
A validade do documento segue a mesma:
- 10 anos para motoristas com até 49 anos;
- 5 anos para motoristas com idade entre 50 e 70 anos;
- 3 anos para motoristas acima de 70 anos.
Multa dobrada para veículos da empresa
Por fim, mas não menos importante, agora carros registrados em nome de empresa terão a multa com valor dobrado caso não indiquem quem é o motorista infrator.
A regra é simples, se uma multa custa R$ 130 e a empresa não reconhecer o condutor essa multa passará para R$ 260.
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