Prédio da Previdência Social - Imagem por Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), são alvos de constantes mudanças e propostas do governo federal. Temos como exemplo a mudança no teto de juros do crédito consignado, assim como nos últimos anos tivemos a promessa de pagamento de um 14º salário.
Além desses pontos, outro assunto envolvendo os aposentados e que chamou muito a atenção, devido às suas recentes mudanças, está na obrigatoriedade anual de se realizar a prova de vida, para manter o pagamento mensal do benefício previdenciário.
Para quem não sabe, anualmente o aposentado precisava comparecer à agência bancária ao qual recebia sua aposentadoria, para realizar a prova de vida, o que nada mais é do que provar ao INSS que o segurado está vivo e pode continuar recebendo o benefício mensal.
Contudo, a realização da prova de vida passou por uma grande reformulação, e agora não é mais assim, com a necessidade do segurado comparecer a uma agência bancária e comprovar que está vivo. E é justamente sobre essa mudança que falaremos agora.
A partir deste ano, entrou em vigor a Portaria nº 1408 do INSS que estabelece o fim da obrigatoriedade do segurado realizar a prova de vida, passando essa obrigação para o próprio Instituto.
Sendo assim, o aposentado não tem mais que se preocupar em comparecer ao banco simplesmente para provar que está vivo, essa obrigação agora é do INSS.
O INSS conseguirá comprovar que o segurado está vivo através do cruzamento de informações entre os bancos de dados da própria autarquia com dados do governo federal.
Conforme nova legislação vigente, o INSS conseguirá comprovar que o segurado está vivo através do cruzamento de dados dos seguintes atos:
Caso o INSS não consiga encontrar dados do aposentado para sua comprovação de vida, o mesmo receberá uma notificação através do aplicativo Meu INSS, ou por correspondência.
Nessa notificação será informado que não foi possível realizar a prova de vida devido à falta de movimentação do segurado, ao qual ele deverá fazer a comprovação da fé.
Assim, o segurado terá um prazo de até 60 dias para responder à notificação, podendo realizar a prova de vida comparecendo ao banco, ou para que realize algum outro ato para se comprovar a vida.
Se porventura o segurado não responder à notificação neste prazo, o INSS deverá enviar um de seus servidores na residência do segurado para realizar a comprovação da fé.
Logo, é fundamental que o segurado atualize seus dados e o seu endereço nas plataformas do INSS. Para atualizar seus dados acesse a plataforma Meu INSS, ou entre em contato com a central telefônica nº 135.
Muitos brasileiros desejam se aposentar e segundo o INSS 11% da população brasileira recebe o…
Muito provavelmente você já deve ter pensado em fazer uma faculdade, mas entre tantos motivos,…
Para conseguir ter acesso aos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), um dos…
Os problemas de coluna são muito mais comuns do que se imagina, prova disso é…
O sistema de aposentadoria do Brasil funciona, mas está longe de ser considerado um dos…
A obesidade é um assunto sério, e quando pensamos em aposentadoria, as pessoas não fazem…