Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), são alvos de constantes mudanças e propostas do governo federal. Temos como exemplo a mudança no teto de juros do crédito consignado, assim como nos últimos anos tivemos a promessa de pagamento de um 14º salário.
Além desses pontos, outro assunto envolvendo os aposentados e que chamou muito a atenção, devido às suas recentes mudanças, está na obrigatoriedade anual de se realizar a prova de vida, para manter o pagamento mensal do benefício previdenciário.
Para quem não sabe, anualmente o aposentado precisava comparecer à agência bancária ao qual recebia sua aposentadoria, para realizar a prova de vida, o que nada mais é do que provar ao INSS que o segurado está vivo e pode continuar recebendo o benefício mensal.
Contudo, a realização da prova de vida passou por uma grande reformulação, e agora não é mais assim, com a necessidade do segurado comparecer a uma agência bancária e comprovar que está vivo. E é justamente sobre essa mudança que falaremos agora.
A partir deste ano, entrou em vigor a Portaria nº 1408 do INSS que estabelece o fim da obrigatoriedade do segurado realizar a prova de vida, passando essa obrigação para o próprio Instituto.
Sendo assim, o aposentado não tem mais que se preocupar em comparecer ao banco simplesmente para provar que está vivo, essa obrigação agora é do INSS.
O INSS conseguirá comprovar que o segurado está vivo através do cruzamento de informações entre os bancos de dados da própria autarquia com dados do governo federal.
Conforme nova legislação vigente, o INSS conseguirá comprovar que o segurado está vivo através do cruzamento de dados dos seguintes atos:
Caso o INSS não consiga encontrar dados do aposentado para sua comprovação de vida, o mesmo receberá uma notificação através do aplicativo Meu INSS, ou por correspondência.
Nessa notificação será informado que não foi possível realizar a prova de vida devido à falta de movimentação do segurado, ao qual ele deverá fazer a comprovação da fé.
Assim, o segurado terá um prazo de até 60 dias para responder à notificação, podendo realizar a prova de vida comparecendo ao banco, ou para que realize algum outro ato para se comprovar a vida.
Se porventura o segurado não responder à notificação neste prazo, o INSS deverá enviar um de seus servidores na residência do segurado para realizar a comprovação da fé.
Logo, é fundamental que o segurado atualize seus dados e o seu endereço nas plataformas do INSS. Para atualizar seus dados acesse a plataforma Meu INSS, ou entre em contato com a central telefônica nº 135.
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