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ALERTA GERAL para todos os brasileiros que trabalham de carteira assinada

Nova norma vale em todos os casos em que o tempo a mais for incorporado ao descanso semanal remunerado

Uma notícia muito importante e que afeta o pagamento do 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), férias, aviso prévio e principalmente as horas extras de todos os trabalhadores de carteira assinada acaba de sair.

Isso porque na semana passada o Tribunal Superior do Trabalho (TST), fixou um novo entendimento de que o efeito das horas extras relacionadas ao descanso semanal remunerado passa a incidir também sobre o cálculo das verbas trabalhistas.

De modo geral, todos os trabalhadores brasileiros que exercem horas extras vão receber mais. Contudo, o quanto a decisão impactará no custo da folha de pagamento dependerá do volume de horas extras habitualmente feitas pelos trabalhadores.

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho

Conforme o novo entendimento do plenário do TST, o aumento dos valores a receber pelo descanso semanal remunerado deve repercutir nos outros direitos trabalhistas e não poderá ser considerado como cálculo duplicado.

Conforme o julgamento, o relator do processo, o ministro Amaury Rodrigues, explicou que a hora extra trabalhada durante a semana é sim somada ao cálculo do descanso semanal, ou seja, a partir de agora ela será computada nos outros direitos.

“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR [Repouso Semanal Remunerado] apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”, disse Amaury.

Ainda segundo explicação do ministro, quando faz uma hora extra a mais durante a semana, o trabalhador recebe mais uma hora no dia do repouso, e essa hora a mais passará a ser computada nos cálculos das férias, do 13º salário, do aviso-prévio e do FGTS. Para ele, a questão é aritmética.

Com a decisão, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 para garantir que a decisão seja seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista.

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