Um recurso extremamente importante concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), aos aposentados é o adicional de 25% no valor do benefício para os segurados que estão permanentemente inválidos para trabalhar ou exercer atividades mais simples do dia-a-dia.
O adicional de 25% é destinado exclusivamente para os segurados que se aposentaram por invalidez, onde, para receber esse valor extra, é necessário se enquadrar em alguns critérios específicos.
Se você conhece alguém que se aposentou por invalidez e que depende da ajuda de terceiros para realizar as tarefas mais simples de uma rotina diária, avise a ele que o mesmo poderá ter acesso a esse adicional. Vamos entender como o mesmo funciona a seguir.
Quem tem direito ao adicional de 25%
Conforme expresso na legislação previdenciária, o adicional de 25% é destinado para qualquer aposentado por invalidez que dependa de terceiros para realizar tarefas simples do dia-a-dia, como, por exemplo, tomar banho, se alimentar, locomover, etc.
Normalmente o INSS costuma aceitar as seguintes situações como motivo que permitem o pagamento do adicional de 25% para os aposentados por invalidez:
- cegueira total;
- paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
As situações apresentadas aqui são os motivos mais comuns, todavia, outros motivos também podem gerar o acesso ao adicional de 25%.
E quem tem outra aposentadoria?
Infelizmente o segurado que se aposentou com outra aposentadoria, como, por exemplo, por idade ou por tempo de contribuição, não possuem acesso a esse adicional, mesmo que hoje estejam considerados inválidos.
Esse tema inclusive foi discutido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), entretanto, no ano de 2021 a Corte declarou que apenas a aposentadoria por invalidez deve ser contemplada com o adicional de 25%.
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