ALERTA! MEI pode ser desenquadrado da categoria por conta do PIX
O Microempreendedor Individual precisa se atentar as transferências realizadas via Pix para evitarem sofrer graves penalidades
O Pix chegou como uma grande inovação para os brasileiros, mas não somente as pessoas físicas se beneficiaram com a ferramenta, como também as empresas ganharam muito com isso, em especial os Microempreendedores Individuais (MEIs).
Afinal de contas, por meio do Pix é possível fazer pagamentos de contas e também receber por vendas de produtos ou serviços prestados, o que deixa a operação bem mais ágil para o MEI. Contudo, o microempreendedor individual precisa redobrar a atenção com as transferências via Pix.
Isso porque, o método de transferência instantânea pode trazer graves problemas para o MEI, podendo levar até mesmo ao desenquadramento da categoria, obrigando os empreendedores a terem que mudar para outros regimes empresariais que pagam mais impostos.
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MEI pode ser desenquadrado por conta do Pix
O motivo pelo qual o MEI pode ser desenquadrado da categoria por realizar transferências via Pix está atrelada ao Convênio ICMS 166 publicado ainda no mês de setembro do ano passado.
O convênio em questão obriga que os bancos e demais instituições financeiras informem através da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP), todas as transações financeiras para a Receita Federal, inclusive as transações via Pix.
Desta forma, as informações referentes ao recebimento de valores por meio do sistema de pagamentos instantâneos podem indicar se a empresa excedeu o limite máximo de faturamento, estabelecido atualmente em R$ 81 mil por ano.
Como consequência, milhares de MEIs pelo Brasil já começaram a ser notificados pelo Fisco, para que possam apresentar explicações sobre as operações realizadas com o Pix. O que como consequência fará com que muitos profissionais sejam obrigados a migrar do MEI para outro regime.
Esse cruzamento de informações afeta todos os MEIs, mesmo aqueles que não estão inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS. Isso inclui também os prestadores de serviços.
Como a legislação não requer que o MEI tenha uma conta bancária específica para Pessoa Jurídica, a Receita Federal interpreta que todas as transações realizadas nas contas de Pessoa Física e Pessoa Jurídica estão vinculadas àquele CNPJ.
Dessa forma, mesmo as entradas recebidas em sua conta pessoal são consideradas como faturamento da empresa, o que pode, em certos casos, ultrapassar o limite de R$ 81 mil por ano e levar ao desenquadramento do microempreendedor individual.
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