Alíquotas de contribuição do INSS para 2022
Com o reajuste do salário mínimo em 2022 as alíquotas de contribuição ao INSS também são reajustadas
No dia 1º de janeiro de 2022, o salário mínimo nacional passou por uma correção, passando de R$ 1.100 como era pago em 2021 para R$ 1.212, ou seja, um reajuste de R$ 112. Como consequência ao reajuste do piso nacional, as alíquotas de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também serão reajustadas.
Reajuste das alíquotas do INSS
O reajuste das alíquotas do INSS leva em consideração o mesmo fator que contribui para o reajuste do salário mínimo, sendo este fator o acúmulo da inflação medida nos 12 meses do ano anterior calculados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Sendo assim, o INPC acumulado ao longo de 2021 foi de 10,18%, ou seja, o salário mínimo teve um reajuste de 10,18% e consequentemente terá um impacto de reajuste de 10,18% para as alíquotas do INSS.
Tendo claro esta situação, confira as alíquotas de contribuição do INSS para 2022:
Salário do contribuinte | Alíquota |
Até R$ 1.212 | 7,5% |
De R$ 1.212,01 a R$ 2.427,79 | 9% |
De R$ 2.427,80 até R$ 3.641,69 | 12% |
De R$ 3.641,70 até R$ 7.088,5 | 14% |
É importante lembrar que o INSS ainda irá confirmar a nova alíquota de contribuição, todavia, como o reajuste ocorre com base no INPC, esta deve ser a nova tabela de contribuição de 2022.
Contribuinte facultativo, individual e MEI
Para o contribuinte do INSS, seja ele facultativo ou individual e até mesmo o MEI, o reajuste do salário mínimo implica em novas alíquotas do INSS, sendo assim, confira essas novas alíquotas para 2022:
Sendo assim, confira as novas alíquotas do INSS para 2022 para contribuinte individual:
- contribuinte Individual de 20% (Código GPS 1007) — R$ 242,40;
- contribuinte Individual de 11% (Código GPS 1163) — R$ 133,32.
Confira as novas alíquotas do INSS para 2022 para contribuinte facultativo:
- contribuinte facultativo de 20% (Código GPS 1406) — R$ 242,40;
- contribuinte facultativo de 11% (Código GPS 1473) — R$ 133,32;
- contribuinte facultativo Baixa Renda de 5% (1929) — R$ 60,60.
Para o MEI a contribuição que é referente a 5% do salário mínimo será a seguinte:
- Contribuinte MEI — R$ 60,60.
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