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Alíquotas de contribuição do INSS para 2022

Com o reajuste do salário mínimo em 2022 as alíquotas de contribuição ao INSS também são reajustadas

No dia 1º de janeiro de 2022, o salário mínimo nacional passou por uma correção, passando de R$ 1.100 como era pago em 2021 para R$ 1.212, ou seja, um reajuste de R$ 112. Como consequência ao reajuste do piso nacional, as alíquotas de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também serão reajustadas.

Reajuste das alíquotas do INSS

O reajuste das alíquotas do INSS leva em consideração o mesmo fator que contribui para o reajuste do salário mínimo, sendo este fator o acúmulo da inflação medida nos 12 meses do ano anterior calculados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Sendo assim, o INPC acumulado ao longo de 2021 foi de 10,18%, ou seja, o salário mínimo teve um reajuste de 10,18% e consequentemente terá um impacto de reajuste de 10,18% para as alíquotas do INSS.

Tendo claro esta situação, confira as alíquotas de contribuição do INSS para 2022:

Salário do contribuinteAlíquota
Até R$ 1.2127,5%
De R$ 1.212,01 a R$ 2.427,799%
De R$ 2.427,80 até R$ 3.641,6912%
De R$ 3.641,70 até R$ 7.088,514%

É importante lembrar que o INSS ainda irá confirmar a nova alíquota de contribuição, todavia, como o reajuste ocorre com base no INPC, esta deve ser a nova tabela de contribuição de 2022.

Contribuinte facultativo, individual e MEI

Para o contribuinte do INSS, seja ele facultativo ou individual e até mesmo o MEI, o reajuste do salário mínimo implica em novas alíquotas do INSS, sendo assim, confira essas novas alíquotas para 2022:

Sendo assim, confira as novas alíquotas do INSS para 2022 para contribuinte individual:

  • contribuinte Individual de 20% (Código GPS 1007) — R$ 242,40;
  • contribuinte Individual de 11% (Código GPS 1163) — R$ 133,32.

Confira as novas alíquotas do INSS para 2022 para contribuinte facultativo:

  • contribuinte facultativo de 20% (Código GPS 1406) — R$ 242,40;
  • contribuinte facultativo de 11% (Código GPS 1473) — R$ 133,32;
  • contribuinte facultativo Baixa Renda de 5% (1929) — R$ 60,60.

Para o MEI a contribuição que é referente a 5% do salário mínimo será a seguinte:

  • Contribuinte MEI — R$ 60,60.

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