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Anatel aprova redução no prazo para de pagamento de contas

Foi aprovado pela a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em 26 de outubro deste ano, a revisão do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações. Uma das novidades, é a permissão para as operadoras não manterem o serviço nos casos de falta de pagamento.

A regra atual, os consumidores que atrasam o pagamento da fatura mantém o acesso à internet, mas com velocidade reduzida, e a operadora de telefonia tem o direito de cobrar o valor cheio do pacote, mesmo sem oferecer o serviço completo.

Mas com as novas mudanças, a operadora perdeu o direito de fazer qualquer cobrança quando os serviços forem desativados por falta de pagamento. 

O consumidor em dia com suas contas continuará com o direito de solicitar a suspensão temporária dos serviços sem perder o número de celular e podendo solicitar o restabelecimento a qualquer momento. 

Porém, as operadoras vão ter o direito de cobrar quando você quiser suspender os serviços de forma temporária.

Veja as novas regras

A operadora de telefonia terá cinco dias para enviar uma notificação alertando sobre a falta de pagamento.

Serão dados mais 15 dias para o consumidor quitar o boleto, a partir da notificação.

Se passarem 20 dias e o cliente não efetuar o pagamento da conta, a internet móvel poderá ser cortada completamente, sem redução de velocidade.

As operadoras não poderão cobrar nenhum valor do cliente relativo aos dias sem fornecimento do serviço.

A partir de setembro de 2024, a regra será assim para pedir suspensão temporária:

  • A suspensão do serviço deve ser pelo período de no mínimo 30 dias e no máximo 120 dias.
  • A solicitação de suspensão pode ser feita pelo consumidor uma vez a cada 12 meses.
  • A operadora tem 24 horas para atender às solicitações de suspensão e de restabelecimento.

Celular cortado

Durante a suspensão por falta de pagamento da conta de telefone celular serão mantidos os seguintes serviços:

  • número do celular ativo;
  • recebimento e envio de chamadas e SMS a serviços de emergência;
  • recebimento de chamadas e mensagens de texto nos primeiros 30 dias da suspensão do serviço;
  • acesso à central de atendimento da operadora.

A Anatel informou que após os 60 dias da suspensão da internet, o contrato poderá ser rescindido completamente. O que vai obrigar o consumidor a pagar a conta do celular pontualmente para evitar ficar sem acesso à internet.

Quem já tem contas de telefonia atrasadas podem buscar formas de renegociação para voltar a contratar os serviços das operadoras. 

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Quando começam a valer as mudanças

Segundo informações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as novas regras passam a valer a partir de setembro de 2024.

Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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