Foi aprovado pela a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em 26 de outubro deste ano, a revisão do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações. Uma das novidades, é a permissão para as operadoras não manterem o serviço nos casos de falta de pagamento.
A regra atual, os consumidores que atrasam o pagamento da fatura mantém o acesso à internet, mas com velocidade reduzida, e a operadora de telefonia tem o direito de cobrar o valor cheio do pacote, mesmo sem oferecer o serviço completo.
Mas com as novas mudanças, a operadora perdeu o direito de fazer qualquer cobrança quando os serviços forem desativados por falta de pagamento.
O consumidor em dia com suas contas continuará com o direito de solicitar a suspensão temporária dos serviços sem perder o número de celular e podendo solicitar o restabelecimento a qualquer momento.
Porém, as operadoras vão ter o direito de cobrar quando você quiser suspender os serviços de forma temporária.
A operadora de telefonia terá cinco dias para enviar uma notificação alertando sobre a falta de pagamento.
Serão dados mais 15 dias para o consumidor quitar o boleto, a partir da notificação.
Se passarem 20 dias e o cliente não efetuar o pagamento da conta, a internet móvel poderá ser cortada completamente, sem redução de velocidade.
As operadoras não poderão cobrar nenhum valor do cliente relativo aos dias sem fornecimento do serviço.
A partir de setembro de 2024, a regra será assim para pedir suspensão temporária:
Durante a suspensão por falta de pagamento da conta de telefone celular serão mantidos os seguintes serviços:
A Anatel informou que após os 60 dias da suspensão da internet, o contrato poderá ser rescindido completamente. O que vai obrigar o consumidor a pagar a conta do celular pontualmente para evitar ficar sem acesso à internet.
Quem já tem contas de telefonia atrasadas podem buscar formas de renegociação para voltar a contratar os serviços das operadoras.
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Segundo informações da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as novas regras passam a valer a partir de setembro de 2024.
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