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Antecipação do saque-aniversário do FGTS deve acabar afirma ministro

Ministro Luiz Marinho vai propor fim do empréstimo com garantia do saque-aniversário

O Ministério do Trabalho continua de olhos bem abertos quanto ao futuro do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Trabalho). Nos últimos meses tivemos várias informações quanto um possível fim para modalidade que segue completamente indefinida.

Entretanto, sem conseguir apoio de parlamentares do Congresso Nacional para aprovar medidas que coloquem um fim definitivo ao saque-aniversário, o ministro da pasta, Luiz Marinho, quer suspender a antecipação do saque.

Conforme informado, a ideia de Marinho é propor, numa próxima reunião do Conselho Curador do FGTS (CCFGTS), uma medida que suspenda a contratação da antecipação do saque-aniversário, que funciona de modo semelhante a um empréstimo bancário.

Fim da antecipação do saque-aniversário

Segundo o ministro do Trabalho, o mesmo está recebendo diversas reclamações, principalmente em redes sociais, onde os trabalhadores que usaram essas linhas de crédito estão impossibilitados de ter acesso ao FGTS em uma possível demissão.

Vale lembrar que, mesmo que a antecipação do saque-aniversário não seja um saque direto nas contas do fundo, o valor acaba sendo contingenciado conforme informado pelo Ministério. Logo, o governo avalia que mudar pode melhorar o resultado líquido das contas do FGTS.

Já no caso do saque-aniversário tradicional, o trabalhador pode retirar todos os anos, no mês de aniversário, uma parte do saldo que pode variar de 5% a 50% dependendo do quanto o mesmo possuí nas contas do FGTS, isso porque, quanto maior o saldo, menor a porcentagem de saque.

Conforme proposta em estudo pelo Ministro do Trabalho, quem já possuí empréstimo contratado não será afetado em nada, somente as novas contratações que não poderão mais ser realizadas, a partir de uma resolução que deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Sendo assim, caso o ministro consiga colocar um fim a antecipação do saque-aniversário, a modalidade em questão não deve ser alterada e o cotista continuará recebendo o benefício no mês de aniversário.

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