Confira notícias na área de finanças, empreendedorismo, INSS, benefícios e muito mais.

Aposentadoria do INSS: como solicitar acréscimo de 25% no benefício

Você deverá comprovar que não consegue realizar suas tarefas diárias como banho, alimentação e outros sem ajuda de uma terceira pessoa

Os aposentados por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) terão direito a um acréscimo de 25% no benefício. Para isso, deverá comprovar que não consegue realizar suas tarefas diárias como banho, alimentação e outros sem ajuda de uma terceira pessoa.

Quem pode pedir o acréscimo de 25%?

A pessoa já aposentada ou em avaliação para aposentadoria por invalidez que tiver uma ou mais das seguintes doenças:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
  • Doença que deixe a pessoa acamada;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Será preciso que o segurado passe por uma avaliação da perícia médica. O exame dirá se a pessoa aposentada tem direito ao aumento de 25% no valor do benefício. Após a perícia no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), caberá ao supervisor da perícia médica aprovar o pedido.

Pedir o serviço

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “acréscimo de 25%”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Caso você não consiga ter acesso ao site do INSS, ligue para a central de atendimento 135.

Leia também | 8 sinais de que você é uma pessoa mais atraente do que imagina

Documentação em comum para todos os casos

  • Número do CPF.
  • Documentos médicos (atestado, laudo ou relatório).
  • Se for procurador ou representante legal:
  • Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS); 
  • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Comentários estão fechados.