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Aposentadoria pode ser penhorada para pagamento de dívida?

Muitos aposentados temem que suas aposentadorias ou pensões venham a ser penhorados por dívida. Mas será que é possível? Vamos descobrir agora

Muitos aposentados do INSS estão passando por problemas financeiros neste momento. Para muitos deles, a inadimplência acaba sendo inevitável. Seja por descontrole financeiro ou até mesmo imprevistos que acabam surgindo, o fato é que cada dia mais temos idosos sofrendo com as dívidas.

Com as dívidas altas e a possibilidade de inadimplência, muitos aposentados temem por suas aposentadorias. Afinal, sempre fica aquele receio do que pode acontecer com o benefício previdenciário caso o segurado esteja inadimplente.

Logo, uma dúvida muito comum que acaba surgindo entre os aposentados é se o valor de suas aposentadorias podem ser penhorados para pagamento do débito que esteja em aberto. Quer entender melhor essa situação e descobrir se sua aposentadoria pode ser penhorada? Continue a leitura!

Aposentadoria pode ser penhorada?

Sim! No sistema judiciário brasileiro, é possível que aposentadorias e pensões sejam penhoradas para o pagamento de dívidas por via de regra. Entretanto, o assunto é um pouco mais extenso e complexo do que apenas essa afirmação.

Apesar dos benefícios previdenciários serem passíveis de penhora, essa situação ocorre na minoria dos casos. Isso porque, da mesma forma que a aposentadoria ou pensão pode ser penhorada, o artigo 833 do Código de Processo Civil proíbe a penhora nas seguintes situações:

São impenhoráveis: (…) IV — os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.

Talvez neste momento você esteja confuso sobre o assunto, não entendendo se a aposentadoria pode ou não ser penhorada, não é mesmo? Mas calma que vamos explicar melhor essas questões observando mais detalhes do trecho anterior. Vejamos:

O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais.

Sendo assim, podemos afirmar que a penhora da aposentadoria ou pensão é sim permitida, mas somente na seguinte situação: para quitação de débitos referentes à pensão alimentícia. Se não for por esta questão, o benefício não pode ser penhorado, nem mesmo por dívidas com o banco.

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