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Aposentadoria por Invalidez: veja como solicitar e quem tem direito

É preciso comprovar estar permanentemente impossibilitado de exercer suas atividades laborais e não ter  mais condições de retornar ao trabalho

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede aos trabalhadores a aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente). Para ter direito é preciso comprovar estar permanentemente impossibilitado de exercer suas atividades laborais e não ter  mais condições de retornar ao trabalho devido a uma incapacidade irreversível.

Quem tem direito?

Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) é preciso estar inscrito na Previdência Social, independentemente do regime de trabalho (CLT, autônomo, desempregado), desde que não tenha perdido a qualidade de segurado.

O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença (atual benefício por incapacidade temporária) , que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. 

Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.

O trabalhador para ter direito ao benefício precisa cumprir os seguintes pré-requisitos:

  • Comprovar doença que torne o cidadão temporariamente incapaz de trabalhar;
  • Possuir a carência de 12 contribuições (isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei);
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).

Documentos Necessários

  • Documento de identificação válido e oficial com foto;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos que comprovem a causa do problema de saúde, o tratamento médico indicado e o período sugerido de afastamento do trabalho;
  • Para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando último dia trabalhado;
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, documentos onde conste a sua ocupação etc.

Existem três exceções que podem solicitar a aposentadoria por invalidez sem cumprir o período de carência do INSS:

Acidentes;

Doenças ou acidentes relacionados ao trabalho;

Doenças irreversíveis.

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Doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez

 Algumas condições são consideradas incapacitantes e irreversíveis para a Previdência Social. Entre elas estão:

  • Tuberculose ativa;
  •  Hanseníase;
  •  Alienação mental;
  •  Esclerose múltipla;
  •  Hepatopatia grave;
  •  Neoplasia maligna;
  •  Cegueira;
  •  Paralisia irreversível e incapacitante.

Como solicitar?

O segurado do INSS deve agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pela Central de Atendimento 135.

O laudo pericial é fundamental para comprovar a incapacidade e, assim, obter a concessão do benefício.

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