Aposentadoria por Invalidez: veja como solicitar e quem tem direito
É preciso comprovar estar permanentemente impossibilitado de exercer suas atividades laborais e não ter mais condições de retornar ao trabalho
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede aos trabalhadores a aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente). Para ter direito é preciso comprovar estar permanentemente impossibilitado de exercer suas atividades laborais e não ter mais condições de retornar ao trabalho devido a uma incapacidade irreversível.
Quem tem direito?
Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) é preciso estar inscrito na Previdência Social, independentemente do regime de trabalho (CLT, autônomo, desempregado), desde que não tenha perdido a qualidade de segurado.
O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença (atual benefício por incapacidade temporária) , que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez.
Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
O trabalhador para ter direito ao benefício precisa cumprir os seguintes pré-requisitos:
- Comprovar doença que torne o cidadão temporariamente incapaz de trabalhar;
- Possuir a carência de 12 contribuições (isenta em caso de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei);
- Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias).
Documentos Necessários
- Documento de identificação válido e oficial com foto;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos que comprovem a causa do problema de saúde, o tratamento médico indicado e o período sugerido de afastamento do trabalho;
- Para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando último dia trabalhado;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como declaração de sindicato, contratos de arrendamento, documentos onde conste a sua ocupação etc.
Existem três exceções que podem solicitar a aposentadoria por invalidez sem cumprir o período de carência do INSS:
Acidentes;
Doenças ou acidentes relacionados ao trabalho;
Doenças irreversíveis.
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Doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez
Algumas condições são consideradas incapacitantes e irreversíveis para a Previdência Social. Entre elas estão:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante.
Como solicitar?
O segurado do INSS deve agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pela Central de Atendimento 135.
O laudo pericial é fundamental para comprovar a incapacidade e, assim, obter a concessão do benefício.
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