Aposentadoria especial / Imagem Freepik
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede aos trabalhadores a aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente). Para ter direito é preciso comprovar estar permanentemente impossibilitado de exercer suas atividades laborais e não ter mais condições de retornar ao trabalho devido a uma incapacidade irreversível.
Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) é preciso estar inscrito na Previdência Social, independentemente do regime de trabalho (CLT, autônomo, desempregado), desde que não tenha perdido a qualidade de segurado.
O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença (atual benefício por incapacidade temporária) , que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez.
Caso a perícia-médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação em outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
O trabalhador para ter direito ao benefício precisa cumprir os seguintes pré-requisitos:
Existem três exceções que podem solicitar a aposentadoria por invalidez sem cumprir o período de carência do INSS:
Acidentes;
Doenças ou acidentes relacionados ao trabalho;
Doenças irreversíveis.
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Algumas condições são consideradas incapacitantes e irreversíveis para a Previdência Social. Entre elas estão:
O segurado do INSS deve agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pela Central de Atendimento 135.
O laudo pericial é fundamental para comprovar a incapacidade e, assim, obter a concessão do benefício.
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