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Aposentados a mais de 10 anos podem pedir a Revisão da Vida Toda?

Descubra qual é o prazo exato que cada segurado possuí para pedir a revisão do seu benefício previdenciário

No final do ano passado, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ganharam um importante direito após anos e anos de espera e reivindicação. O direito, por sua vez, trata-se da revisão da vida toda, também conhecida como revisão da vida inteira.

A revisão da vida toda nada mais é do que uma revisão que agora pode ser aceita, em que busca incluir as contribuições dos valores recolhidos para o INSS antes de julho de 1994, quando entrou em vigor o plano real, para segurados que se aposentaram após 26 de novembro de 1999.

Entretanto, apesar de ser um direito conquistado pelos aposentados, a revisão da vida toda ainda é um assunto que gera muitas dúvidas, principalmente para quem pode solicitar esse tipo de revisão, ou ainda se quem se aposentou a mais de 10 anos tem direito de solicitá-la.

Qual o prazo para pedir a revisão da vida toda?

A maioria dos aposentados está com dúvidas sobre a existência de um prazo máximo para pedir a revisão do benefício Previdenciário, tendo em vista que o STF aprovou a tese de que a revisão só pode ser aplicada para quem se aposentou após 26 de novembro de 2019 até 13 de novembro de 2019.

Entretanto, infelizmente temos que adiantar que sim, existe um prazo máximo que o aposentado ou pensionista possa ingressar com ação de revisão do benefício Previdenciário. Prazo esse que conforme determina a Constituição é de 10 anos.

Todavia, o que muitos aposentados não sabem de fato, é quando esse prazo de 10 anos começa a ser contado, dessa maneira, já podemos adiantar que esse prazo não começa a contar a partir da data da aposentadoria.

Para esclarecer esse ponto, veremos o que diz o Art. 103 da Lei 13.846 de 2019 sobre o prazo de decadência, ou seja, o prazo existente para que o segurado possa pedir a revisão do seu benefício:

Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado: (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) (Vide ADIN 6096)

 I — do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto;

Dessa maneira, podemos observar que, mesmo que a sua carta de aposentadoria alegue que você se aposentou, por exemplo, em 20 de janeiro de 2013, isso não quer dizer que o seu prazo venceu. Isso porque, a depender da situação, aposentados há mais de 10 anos podem, sim, revisar o benefício.

Isso porque, o ideal é identificar exatamente a data em que você recebeu o primeiro benefício do INSS no banco.

Como consultar o dia do meu primeiro pagamento do INSS?

Para consultar a data em que você recebeu o seu primeiro pagamento do INSS, você poderá acessar a plataforma do Meu INSS. A seguir vamos te mostrar um passo a passo, confira:

  1. Acesse a plataforma Meu INSS;
  2. Clique em entrar “com gov.br”;
  3. Insira seu CPF e senha;
  4. Na página inicial procure pela opção “Extrato de Pagamento”;
  5. Em seguida filtre as datas buscando a data da sua aposentadoria, por exemplo, se você se aposentou em 20 de janeiro de 2013, coloque essa data e aperte em buscar;

Feito isso irá aparecer todos os contracheques de pagamentos já realizados pelo INSS, com isso você conseguirá identificar quando ocorreu o seu primeiro pagamento, sendo que o prazo de 10 anos para pedir a revisão se inicia ali, a partir do primeiro pagamento.

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