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Apostas esportivas: Câmara aprova taxação de 18% para empresas de apostas on-line

Também ficou decidido que o valor da outorga inicial para autorização de funcionamento dos sites será de R$ 30 milhões

Nesta quarta-feira (13) a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regula as apostas esportivas no país. Segundo o texto, serão taxadas as receitas de empresas, os prêmios dos ganhadores e instituir uma outorga inicial para autorizar os sites a funcionarem legalmente. O projeto foi aprovado por votação simbólica e segue para análise do Senado.

Os sites de apostas deverão pagar um imposto de 18%. Também ficou decidido que o valor da outorga inicial para autorização de funcionamento dos sites será de R$ 30 milhões. 

A princípio os sites poderão funcionar no Brasil por 3 anos. Já o felizardo que ganhar o prêmio também será taxado em 30%, incluindo o investimento inicial, além dos ganhos. Esse modelo já é adotado hoje na loteria federal.

O dinheiro da arrecadação será destinado para esporte, turismo e seguridade social. As porcentagens foram alteradas na Câmara para atender às demandas do centrão, beneficiando o Ministério do Esporte (4%) e o Ministério do Turismo que atualmente não é contemplado com esses recursos. Já o repasse para a seguridade social foi reduzido de 10% para 2%.

Como será distribuída a arrecadação?

  • 6,63% para a área do esporte, sendo 4% para o Ministério do Esporte;
  • 5% para a área do turismo, sendo 1% para a Embratur e 4% para o Ministério do Turismo;
  • 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública;
  • 2% para a seguridade social;
  • 1,82% para a educação.

A expectativa do governo é conseguir uma arrecadação de R$ 2 bilhões em 2024 com a regulamentação das apostas. Para os anos seguintes, a projeção fica entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.

O texto foi aprovado sob protestos da bancada evangélica, que se disse contra o mérito da proposta, mas concordou com mudanças feitas pelo relator, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA).

O funcionamento das bets deve ser autorizado e fiscalizado pelo Ministério da Fazenda. De acordo com o projeto, as empresas vão poder receber apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, tanto em canais físicos quanto virtuais se estiverem necessariamente registradas  no Brasil.

“Somente serão elegíveis à autorização para exploração de apostas de quota fixa as pessoas jurídicas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no território nacional, que atenderem às exigências constantes da regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda”, diz o texto.

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Quem não vai poder apostar? 

Estão proibidos de fazer apostas todas as pessoas:

  • menores de 18 anos;
  • que trabalhem em casas de apostas;
  • com acesso aos sistemas de loterias de cotas fixas;
  • que possam influenciar o resultado dos jogos (como treinadores, atletas e árbitros, por exemplo);
  • inscritas nos cadastros de restrição de crédito (negativadas);
  • que atuem na fiscalização do setor de apostas.

Também estão proibidos de apostar os cônjuges, companheiros e parentes até segundo grau. Essa regra vale para funcionários das bets, pessoas com acesso aos sistemas de loterias e agentes públicos de fiscalização.

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