Seja para garantir uma grana extra no final do mês, ou ainda devido a alta demanda de trabalho, erros durante a operação de algum projeto, desenvolvimento de novos projetos, o fato é que as horas extras estão presentes nas empresas e são asseguradas por lei.
As horas extras referem-se ao tempo de trabalho que excede a jornada regular estabelecida contratualmente. São horas adicionais realizadas pelo funcionário, a pedido ou com autorização do empregador, em situações específicas previstas pela legislação trabalhista.
Conforme expresso pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as horas extras, ou seja, as horas de trabalho que excedem a jornada regular de trabalho devem ser remuneradas com acréscimo mínimo de 50% quando comparado com a hora normal de trabalho.
No entanto, apesar de ser um direito assegurado por lei, que compreende a possibilidade de fazer hora extra e de ter um valor maior do que a hora regular, existe um limite de horas extras que o trabalhador pode fazer por dia.
Qual o limite de horas extras por dia?
O limite de horas extras que se pode fazer por dia são 2 horas, independente do regime de trabalho. Logo, caso o trabalhador tenha uma jornada de trabalho de 8 horas, o máximo que ele pode fazer por dia contando com horas extras são 10 horas.
Todavia, existem exceções para essa regra. Como, por exemplo, no caso em que existam serviços inadiáveis, ou seja, aqueles que precisam ser concluídos ainda na mesma jornada de trabalho, com risco de prejuízos para a empresa.
Nessa situação o empregador pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas de trabalho extras naquele dia. Lembrando que, para isso, o empregador deverá comunicar o caso ao Ministério do Trabalho.
Limite de horas extras por semana
Além do limite diário, a CLT também determina um limite semanal para a realização de horas extras. O colaborador pode cumprir até 10 horas extras por semana, desde que respeitado o limite diário de 2 horas extras.
É fundamental que as empresas estejam atentas a essas regras e realizem os devidos registros para garantir a conformidade com a legislação.
Todos os trabalhadores podem fazer hora extra?
Não! Nem todos os trabalhadores podem cumprir hora extra. Veja os casos em que não é possível realizar hora extra:
- Trabalhadores que exercem atividade externa e incompatível com a fixação do horário de trabalho;
- Chefes de departamento, gerentes e diretores (salvo caso excetuado em lei);
- Jovens aprendizes e que sejam menores de idade;
- Trabalhadores que exercem atividade no regime de tempo parcial (de 25 horas por semana).
Lembrando que para este caso também existem exceções, como, por exemplo de um jovem aprendiz, quando o mesmo acaba cumprindo com horário maior do que sua jornada, onde o mesmo poderá ter esse tempo descontado e consequentemente sair mais cedo durante a semana.
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