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ATENÇÃO MOTORISTAS: Começou a valer 3 novas regras de trânsito, cuidado!

Motoristas precisam se atentar as recentes mudanças e evitar possíveis penalidades

É importante ficarmos por dentro de todas as mudanças que ocorrem no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pois ficar desatualizado pode até nos levar a tomar uma multa indesejada. 

Desde 2021 algumas mudanças vêm acontecendo no CTB, dentre elas podemos citar o aumento na pontuação da CNH sendo agora de 40 pontos.  

No entanto, contamos com 3 alterações recentes que é importante você conhecer para não se prejudicar. 

3 alterações no código de trânsito brasileiro 

Como disse anteriormente, mudanças estão ocorrendo desde 2021, no entanto, 3 delas são mais recentes, sendo elas: 

  • O efeito suspensivo da carteira de motorista, 
  • Aplicação de multa peso dois e
  • multa por excesso de carga para caminhoneiros 

Efeito suspensivo da carteira de motorista

Essa regra entrou em vigor neste ano e é muito importante para aqueles motoristas que estão com processo de suspensão da carteira de motorista.

Até março deste ano, o motorista que havia aberto o processo administrativo de suspensão ou cassação do direito de dirigir já tinha a CNH recolhida e, o motorista já não podia mais conduzir o veículo.

Contudo, desde abril deste ano, o motorista que está com o processo em aberta e nas etapas de defesa, seja em primeira ou segunda instância, não fica sem sua CNH e pode continuar trafegando nas vias normalmente.

Logo, o motorista só fica sem dirigir após o processo ser concluído, ou seja, enquanto o processo estiver em andamento é possível continuar trafegando por todas as vias do país.

Aplicação de multa peso dois

Com o objetivo de reduzir a impunidade, foi estabelecido que as empresas que possuem veículos vinculados aos seus CNPJs, que não indicarem que são os condutores que levaram infrações terão multas aplicadas com peso 2.

Dessa maneira, uma multa no valor de R$ 200, subirá para R$ 400, caso a empresa não indique quem foi o motorista infrator que cometeu tal penalidade.

Além de reduzir a penalidade, o objetivo é trazer mais segurança ao trânsito, onde, os motoristas de veículos de empresas terão que ser mais cuidadosos quanto as infrações cometidas.

Multa por excesso de carga para caminhoneiros

Conforme o artigo 99 do Código de Trânsito Brasileiro, os caminhoneiros podem ser autuados para a checagem do peso dos veículos, dessa forma, quando ultrapassado os limites fixados será possível a aplicação de multa.

Contudo, a partir da nova resolução, os fabricantes de caminhão estão obrigado a identificar em local visível, o limite técnico e peso que cada veículo pode transportar.

Dessa forma, caso identificado que a carga exceda o limite de peso permitido, o motorista será penalizado com uma multa no valor de R$ 130,16, além de levar 4 pontos na CNH.

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