Muitas pessoas ouvem falar dos famosos atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Porém, muitos não sabem do que se trata.
Para você entender melhor: os atrasados do INSS são valores retroativos, acumulados que o segurado pode ter direito.
Esses valores podem ser pagos pelos seguintes motivos: valores que o segurado deveria receber ou ter recebido e ainda não foram pagos.
E também a data que o segurado fez o requerimento de DER (Data de Entrada do Requerimento). Se o INSS demorar para fazer a análise da solicitação, caso o benefício seja concedido, o segurado poderá receber o valor retroativo desde o dia do requerimento.
Lembrando que muitas vezes o INSS nega a solicitação de um benefício. Neste caso, o segurado pode buscar reverter essa decisão por meio de um recurso administrativo ou de um processo judicial.
O aposentado ou pensionista que achar que não está recebendo o valor correto poderá pedir a revisão do benefício. Um dos motivos que você pode fazer essa solicitação é quando o INSS não reconhece um período de contribuição.
Quando é concedido o pagamento dos valores atrasados, serão liberadas as diferenças dos valores não pagos ao segurado até, no máximo 5 anos atrás.
Todo segurado que pede a concessão de um benefício previdenciário ou revisão e tem resultado positivo poderá receber os atrasados.
Também tem direito o segurado que, mesmo com a negativa do INSS de forma administrativa, ingressa com ação judicial e tem seu pedido concedido na Justiça.
No entanto, o valor a ser recebido dependerá de uma série de fatores. Entre eles, quando o INSS demorar a analisar o seu pedido. O valor vai depender de cada caso. Isso porque existe a necessidade de fazer o cálculo do beneficiário.
O valor retroativo começa a contar a partir da DER (Data de Entrada do Requerimento). Os atrasados poderão ser pagos em até cinco anos da data do pedido.
Podem receber os atrasados do INSS: aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios
No Judiciário, o cálculo é fundamental para saber em qual instância entrar com o processo e para determinar se o pagamento será por RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou precatório. Neste caso, o cálculo é feito com base nos salários mínimos.
O novo piso nacional também altera o limite usado pela Justiça para pagar os atrasados do INSS mais rapidamente a quem ganhou um processo judicial de concessão ou de revisão de benefício.
Atualmente, o valor máximo que se pode receber por meio de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) é R$ 72.720, o correspondente a 60 salários mínimos. Em 2023, esse limite subiu para R$ 79.200.
Eles são pagos em até dois meses depois da ordem de quitação dada pelo juiz na ação.
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