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Atrasados do INSS: será que você tem direito?

Muitas pessoas ouvem falar dos famosos atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Porém, muitos não sabem do que se trata.

Para você entender melhor:  os atrasados do INSS são valores retroativos, acumulados que o segurado pode ter direito.

Esses valores podem ser pagos pelos seguintes motivos:  valores que o segurado deveria receber ou ter recebido e ainda não foram pagos.

E também a data que o segurado fez o requerimento de DER (Data de Entrada do Requerimento).  Se o INSS demorar para fazer a análise da solicitação, caso o benefício seja concedido, o segurado poderá receber o valor retroativo desde o dia do requerimento.

Lembrando que muitas vezes o INSS nega a solicitação de um benefício. Neste caso, o segurado pode buscar reverter essa decisão por meio de um recurso administrativo ou de um processo judicial.

O aposentado ou pensionista que achar que não está recebendo o valor correto poderá pedir a revisão do benefício. Um dos motivos que você pode fazer essa solicitação é quando o INSS não reconhece um período de contribuição. 

Quando é concedido o pagamento dos valores atrasados, serão liberadas as diferenças dos valores não pagos ao segurado até, no máximo 5 anos atrás.  

Quem tem direito a receber esses atrasados?

Todo segurado que pede a concessão de um benefício previdenciário ou revisão e tem resultado positivo poderá receber os atrasados.

Também tem direito o segurado que, mesmo com a negativa do INSS de forma administrativa, ingressa com ação judicial e tem seu pedido concedido na Justiça.

No entanto, o valor a ser recebido dependerá de uma série de fatores. Entre eles, quando o INSS demorar a analisar o seu pedido. O valor vai depender de cada caso. Isso porque existe a necessidade de fazer o cálculo do beneficiário.

O valor retroativo começa a contar a partir da DER (Data de Entrada do Requerimento). Os atrasados poderão ser pagos em até cinco anos da data do pedido.

Podem receber os atrasados do INSS: aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios

No Judiciário, o cálculo é fundamental para saber em qual instância entrar com o processo e para determinar se o pagamento será por RPV (Requisição de Pequeno Valor) ou precatório. Neste caso, o cálculo é feito com base nos salários mínimos.

O novo piso nacional também altera o limite usado pela Justiça para pagar os atrasados do INSS mais rapidamente a quem ganhou um processo judicial de concessão ou de revisão de benefício. 

Atualmente, o valor máximo que se pode receber por meio de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) é R$ 72.720, o correspondente a 60 salários mínimos. Em 2023, esse limite subiu para R$ 79.200.

Eles são pagos em até dois meses depois da ordem de quitação dada pelo juiz na ação.

Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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