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Auxílio-acidente pode ter consignado?

Os trabalhadores que sofreram acidente e ficaram com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho, terão direito de solicitar o auxílio-acidente

Um Projeto de Lei 5528/2023 está para ser analisado pelo Congresso Nacional. O PL quer garantir ao beneficiário do auxílio-acidente o direito ao empréstimo consignado. Para começar a valer é preciso que o projeto seja aprovado.

De acordo com o texto a ser aprovado pelo Congresso, quem recebe o auxílio-acidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), poderá comprometer  45% da renda — sendo 40% para o empréstimo, financiamentos e arrendamentos mercantis, e 5% para amortização de despesas feitas pelo cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício ou à utilização para saque por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.

O autor do Projeto de Lei é o deputado federal Pompeu de Matos (PDT-RS). O texto foi apresentado pelo parlamentar em novembro do ano passado. Neste mês, o deputado pediu urgência para análise da proposta para a Câmara dos Deputados.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Os trabalhadores que sofreram um acidente de qualquer natureza e ficaram com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho, terão direito de solicitar ao INSS, o auxílio-acidente. Ele receberá o benefício mensalmente. O valor pago tem caráter indenizatório, ou seja, é uma compensação pelo acidente sofrido.

O valor do benefício corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença. Será pago até a aposentadoria do segurado.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador terá que passar por uma perícia médica do INSS que comprove a redução da capacidade de trabalho.

O trabalhador terá que cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar filiado ao INSS na data do acidente, ou seja, ter qualidade de segurado;
  • Ter sofrido um acidente, seja ele de trabalho ou não;
  • Apresentar uma redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual;
  • Há uma relação direta entre o acidente sofrido e a redução da capacidade de trabalho. Além disso, não é necessário cumprir um período de carência para ter direito ao benefício.

Como solicitar o benefício?

Para solicitar o benefício é preciso ligar para a central 135 e pedir o auxílio-acidente;

Você deverá aguardar o recebimento de comunicado com a data e horário da perícia médica. A perícia será agendada pelo servidor do INSS no momento da análise deste requerimento e será comunicada com antecedência;

O trabalhador poderá acompanhar o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”;

Você será comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

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Documentos necessários

  • Documento de identificação com foto: RG, CNH ou CTPS;
  • CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Documentos médicos: Atestados, laudos ou relatórios que comprovem a redução da capacidade de trabalho;
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): Se o acidente for relacionado ao trabalho.

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