Auxílio de R$1.200 para mães solteiras não deve ser pago esse ano
Com o ano chegando ao fim e o longo percurso da PL, a aprovação do pagamento do auxílio de R$1.200 para mães solteiras não deve ocorrer em 2021
Informações têm circulado sobre o auxílio permanente para mães solteiros no valor de R$1.200,00.
Isso porque na primeira semana do mês passado (novembro) o Projeto de lei 2099/20, que institui um auxílio permanente de R$1.200 para mãe solteira, ou mãe solo, foi aprovado pela Comissão de Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.
Projeto não deve ser aprovado esse ano
Embora o Projeto de Lei tenha sido aprovado pela Comissão de Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, o PL ainda não foi aprovado definitivamente, e a concessão do benefício ainda está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
Ainda existe um longo caminho a ser percorrido pelo projeto, isso porque ainda está sendo aguardada a análise da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) e das comissões de Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJD) antes de ir a plenário.
Depois da conclusão dessas etapas o PL é encaminhado para votação no Senado Federal, e para finalizar é necessária a sanção presidencial para então se tornar um projeto de lei.
Com esse longo percurso a ser percorrido pelo Projeto de Lei 2099/20 e como estamos há poucos dias para o término do ano de 2021, provavelmente caso seja aprovado a aprovação não deve acontecer neste ano.
Quem terá direito ao benefício se aprovado?
O Projeto de lei 2099/20 visa destinar o pagamento do auxílio permanente de R$1.200,00 para mães solteiras que chefiam seus lares, ou seja, que não possuem um cônjuge ou companheiro, para ter direito ao benefício será necessário preencher os seguintes requisitos:
- ter mais de 18 anos de idade para solicitar o pagamento
- não possuir emprego formal ativo
- não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial
- não receber seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família)
- ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$ 550 em 2021) ou a renda familiar mensal total seja de até 3 salários mínimos
- estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal)
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