Benefícios

Auxílio de R$1.200 para mães solteiras não deve ser pago esse ano

Informações têm circulado sobre o auxílio permanente para mães solteiros no valor de R$1.200,00. 

Isso porque na primeira semana do mês passado (novembro) o Projeto de lei 2099/20, que institui um auxílio permanente de R$1.200 para mãe solteira, ou mãe solo, foi aprovado pela Comissão de Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. 

Projeto não deve ser aprovado esse ano

Embora o Projeto de Lei tenha sido aprovado pela Comissão de Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, o PL ainda não foi aprovado definitivamente, e a concessão do benefício ainda está sendo analisada pela Câmara dos Deputados. 

Ainda existe um longo caminho a ser percorrido pelo projeto, isso porque ainda está sendo aguardada a análise da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) e das comissões de Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJD) antes de ir a plenário.

Depois da conclusão dessas etapas o PL é encaminhado para votação no Senado Federal, e para finalizar é necessária a sanção presidencial para então se tornar um projeto de lei. 

Com esse longo percurso a ser percorrido pelo Projeto de Lei 2099/20 e como estamos há poucos dias para o término do ano de 2021, provavelmente caso seja aprovado a aprovação não deve acontecer neste ano. 

Quem terá direito ao benefício se aprovado?

O Projeto de lei 2099/20 visa destinar o pagamento do auxílio permanente de R$1.200,00 para mães solteiras que chefiam seus lares, ou seja, que não possuem um cônjuge ou companheiro, para ter direito ao benefício será necessário preencher os seguintes requisitos:  

  • ter mais de 18 anos de idade para solicitar o pagamento
  • não possuir emprego formal ativo
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial
  • não receber seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família)
  • ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$ 550 em 2021) ou a renda familiar mensal total seja de até 3 salários mínimos
  • estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal)
Vanessa

Publicitária com experiência em veículos de comunicação, é responsável por conteúdos, gerência, parcerias e mídias sociais.

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