O auxílio-doença (atualmente chamado de benefício de incapacidade temporária) é destinado ao trabalhador que está temporariamente incapacitado para o trabalho devido a alguma doença ou acidente.
Carência é o período correspondente ao mínimo de contribuições que o INSS exige para a concessão de um benefício previdenciário.
De acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), existem algumas doenças consideradas graves que possibilitam ao segurado obter o auxílio-doença sem a necessidade de cumprir o período de carência.
Para contabilizar a carência, qualquer dia trabalhado em um mês é considerado para a soma total do período necessário. Mas, ainda assim, se o segurado do INSS tiver trabalhado apenas 1 dia no mês pagando INSS, ele terá 1 mês inteiro contabilizado para carência.
Para ter direito ao auxílio-doença é necessário que o trabalhador cumpra 3 requisitos:
Existe uma lista de doenças graves que dispensam o cumprimento da carência de 12 meses, bastando ter a qualidade de segurado e a incapacidade para ter o direito ao benefício.
Lembrando que existem 3 hipóteses que dispensam carência para o auxílio doença:
Fique atento: o acidente vascular encefálico (agudo) e o abdome agudo cirúrgico serão enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e atenderem a critérios de gravidade.
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Você deve sempre manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de email e nº do telefone celular para receber as notificações do INSS.
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