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Auxílio-Doença: Conheça a lista de doenças graves que não precisam de carência

O auxílio-doença (atualmente chamado de benefício de incapacidade temporária) é destinado ao trabalhador que está temporariamente incapacitado para o trabalho devido a alguma doença ou acidente. 

Carência é o período correspondente ao mínimo de contribuições que o INSS exige para a concessão de um benefício previdenciário. 

De acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), existem algumas doenças consideradas graves que possibilitam ao segurado obter o auxílio-doença sem a necessidade de cumprir o período de carência. 

Para contabilizar a carência, qualquer dia trabalhado em um mês é considerado para a soma total do período necessário. Mas, ainda assim, se o segurado do INSS tiver trabalhado apenas 1 dia no mês pagando INSS, ele terá 1 mês inteiro contabilizado para carência.

Para ter direito ao auxílio-doença é necessário que o trabalhador cumpra 3 requisitos: 

  • Possuir qualidade de segurado;
  • Cumprir a carência mínima de 12 meses,
  • Estar incapacitado para trabalhar em um período temporário.

Existe uma lista de doenças graves que dispensam o cumprimento da carência de 12 meses, bastando ter a qualidade de segurado e a incapacidade para ter o direito ao benefício.

Doenças que não precisam cumprir a carência do INSS

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo); e
  • Abdome agudo cirúrgico.

Lembrando que existem 3 hipóteses que dispensam carência para o auxílio doença:

  • Lista de doenças graves (vistas no tópico anterior)
  • Acidentes de qualquer tipo (não precisa ser no trabalho)
  • Doenças e acidentes relacionados ao trabalho.

Fique atento: o acidente vascular encefálico (agudo) e o abdome agudo cirúrgico serão  enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e atenderem a critérios de gravidade. 

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Etapas para solicitar o benefício por incapacidade temporária pelo Meu INSS

  • Acesse o Meu INSS
  • Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “incapacidade” e selecione a opção “Pedir Benefício por incapacidade”.
  • Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

 Você deve sempre manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de email e nº do telefone celular para receber as notificações do INSS.

Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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