Auxílios do INSS / Imagem freepik / logo inss
Desde a implementação recente, o processo de prorrogação do auxílio-doença (agora conhecido como benefício por incapacidade) mudou. Antes, a renovação do benefício ocorria automaticamente, mas agora é necessário que os segurados solicitem a prorrogação ao INSS até 15 dias antes do término do auxílio atual.
De acordo com a Portaria do INSS publicada em 2 de setembro de 2024, os segurados que permanecem doentes e não têm condições de retornar às atividades profissionais, por não obterem alta médica, passam por avaliação médica para estender o benefício.
A portaria também estabelece o seguinte:
Nos casos em que é possível agendar um exame em até 30 dias, o benefício será concedido até a data de cessação, quando uma nova perícia deve ser realizada.
Se a espera pelo exame for superior a 30 dias, o benefício será prorrogado por mais um mês, contado a partir da data de cessação. É permitido solicitar uma segunda prorrogação, com o limite total de até 60 dias.
Para solicitar a prorrogação, os segurados que ainda não estão aptos para retornar ao trabalho podem fazê-lo das seguintes maneiras:
Dependendo da situação, será realizada uma perícia médica ou uma análise documental do atestado médico enviado online.
A perícia médica determinará se o afastamento será classificado como auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
O médico responsável deve especificar o tempo de afastamento, que pode ser de até 120 dias em perícias presenciais.
Se o período estiver prestes a terminar e o trabalhador ainda precisar de mais tempo, ele deve agendar uma nova perícia para renovar o benefício.
No caso de análise documental, o prazo máximo é de 180 dias, sem possibilidade de renovação após esse período.
Leia também | INSS: Conheça as regras da aposentadoria por invalidez
O auxílio-doença é destinado aos trabalhadores temporariamente incapazes de desempenhar suas funções devido a acidente ou doença relacionada ao trabalho.
No caso de afastamento por doença ou acidente de trabalho, o beneficiário continua recebendo o auxílio e tem direito aos depósitos mensais do FGTS, além de garantir sua estabilidade ao retornar à empresa.
É importante estar em dia com as contribuições e provar a incapacidade para o trabalho.
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