Desde o dia 19 de junho, a Caixa Econômica Federal iniciou os pagamentos de mais rodada do Auxílio Gás (também conhecido como Vale-Gás). O programa tem como objetivo ajudar as famílias de baixa renda na compra do gás de cozinha.
Segundo regras do Auxílio Gás o pagamento deverá ser realizado a cada dois meses, sempre nos meses pares do ano. Neste mês, o valor do auxílio está menor, ficou em R$ 109.
O motivo do valor do Auxílio Gás ser inferior ao mês de abril, que tinha sido de R$ 110, está na decisão do governo federal em anunciar a redução de 21,3% no preço médio do gás de cozinha GLP 13kg. Com isso, o valor médio do item caiu no mês de maio e alterou o cálculo da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) para chegar ao valor da parcela de Junho.
Cabe a ANP pesquisar os valores em milhares de estabelecimentos que vendem o produto, e em seguida divulgar a média.
Como os preços do gás de cozinha estão em queda nas últimas semanas, o benefício também foi levemente reduzido.
Porém, a queda não foi tão brusca, já que o valor do auxílio foi de R$ 110 em abril e R$ 112 em fevereiro. Em junho, o pagamento foi de R$ 109, apenas um real a menos que na última rodada.
Segundo estimativa do Ministério do Desenvolvimento Social, 5,6 milhões de pessoas vão receber o Auxílio Gás em junho. Os pagamentos ocorrem nas mesmas datas do Bolsa Família, seguindo a ordem do dígito final do NIS dos beneficiários.
Terão direito ao auxílio às famílias inscritas no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo, inclusive famílias beneficiárias de programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo.
O Programa também contempla famílias que tenham na sua composição pessoas residentes no mesmo domicílio que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), inscritas ou não no Cadastro Único.
As famílias que estão inscritas no Cadastro Único, o pagamento do benefício do Auxílio Gás será feito ao Responsável Familiar, preferencialmente à mulher, devendo ser ela indicada no cadastro. Para famílias não inscritas no Cadastro Único com beneficiários do BPC, o pagamento será feito ao titular do benefício assistencial ou seu Responsável Legal.
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