Crianças e adolescentes com idades inferiores a 16 anos podem ter direito de receber o benefício conhecido como BPC.
Lembrando que não é qualquer pessoa que possui direito ao benefício ele é destinado a pessoas de baixa renda que possuam algum tipo de deficiência.
É comum que muitos imaginem que o BPC é uma aposentadoria, por isso seria destinado apenas a adultos que realizam atividade regidos pelo regime da CLT.
No entanto, isso não é verdade, pois o BPC além de não ser uma aposentadoria se trata de um programa de assistência social do governo que além de atender idosos de baixa renda, também é destinado a crianças e adolescentes de baixa renda portadores de deficiência.
A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que criou o BPC, atende pessoas que não podem participar plenamente e efetivamente da sociedade em igualdade de condições com os demais, como de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
O primeiro passo para que a criança ou adolescente tenha direito ao Para a criança ou o adolescente ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) é realizar a comprovação da sua deficiência, seguido dos seguintes fatores:
Para ter direito ao BPC é necessário que a família esteja inscrita no CadÚnico e mantenha seus dados atualizados, lembrando que o BPC beneficia apenas as famílias que possuem renda de até um quarto do salário mínimo por membro familiar.
Caso deseje se inscrever no programa, o primeiro passo é escolher um integrante familiar com ao menos 16 anos para ser o representante da família.
O familiar escolhido ficará responsável por inscrever os membros de sua família no Cadastro Único e esse procedimento é realizado na prefeitura da cidade ou no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).
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