O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) foi criado pelo Governo Federal para ajudar as pessoas em situação de vulnerabilidade e que se encontram em condição de extrema pobreza ou com deficiência.
O programa surgiu no ano de 1988 e foi regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que estabeleceu critérios para que a pessoa possa ter direito ao benefício.
De acordo com as regras, podem ter direito ao BPC/Loas:
Pessoas com 65 anos ou mais que não possuam meios de prover sua própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família.
Pessoas com deficiência de qualquer idade que possuam impedimentos de longo prazo (de natureza física, mental, intelectual ou sensorial) que os impossibilitem de participar plenamente na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, e que não possuam meios próprios de sustento.
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.
Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os beneficiários do BPC também recebem descontos nas tarifas de energia elétrica, pela Tarifa Social de Energia.
Para poder receber o BPC, o beneficiário e a sua família devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
Lembrando que o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) dá direito a pessoa de receber um salário-mínimo (R$ 1.320) por mês. Como se trata de um benefício social, quem recebe o BPC não tem direito ao 13º salário.
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Para solicitar o BPC é preciso ir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para receber as informações sobre o benefício e como pode requerê-lo. Para receber o benefício, não é preciso pagar intermediários ou agenciadores.
Você pode pedir o BPC através dos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).
O beneficiário deve ter em mãos um documento de identificação com foto (não precisa ser original), também são aceitas cópias simples dos documentos. Isso vale não só para o requerente, mas também para o representante legal e as outras pessoas da família.
Fique atento: todas as pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único e ter CPF, inclusive crianças e adolescentes.
Mesmo que sejam aceitas cópias simples dos documentos do requerente do BPC, isso não impede que o INSS peça, a qualquer momento, os documentos originais. Isso pode ocorrer nos casos em que exista previsão em lei ou alguma dúvida sobre a veracidade dos documentos.
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