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Caixa começa a depositar lucro do FGTS a 132 milhões de trabalhadores 

Terão direito ao crédito da distribuição do lucro as pessoas que tinham saldo na conta do FGTS em 31 de dezembro de 2022

A Caixa Econômica Federal começou a distribuir nesta quinta-feira (27) os R$ 12,7 bilhões relativos ao lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em 2022. De acordo com o banco, serão beneficiados cerca de 132 milhões de trabalhadores que receberão algum repasse. 

Terão direito ao crédito da distribuição do lucro as pessoas que tinham saldo na conta do FGTS em 31 de dezembro de 2022. No entanto, quem começou a trabalhar com direito a FGTS em 2023, receberá o lucro neste ano.

O trabalhador receberá na sua conta vinculada o valor proporcional ao saldo. O montante varia de pessoa para pessoa. Quanto maior o saldo da conta do FGTS em 31 de dezembro de 2022, maior o repasse.

A distribuição do lucro começou nesta quinta-feira (27) e será concluída até a próxima segunda-feira (31), conforme informou a Caixa. O banco avisou que o depósito será identificado como “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2022”.

Valor a ser recebido

Se na sua conta do FGTS tivesse um saldo de R$ 100 em 31 de dezembro de 2022, você irá receber de lucro R$ 2,46. Para saber o valor, basta calcular o dinheiro a ser depositado, você deve multiplicar o saldo de cada conta do FGTS por 0,02461511. O depósito será feito em contas ativas e inativas com saldo em 31 de dezembro de 2022.

Vou poder sacar o dinheiro?

O trabalhador não poderá retirar o valor. Os saldos das contas serão atualizados até 31 de agosto, mas o dinheiro continuará preso no FGTS. Isso porque só é possível sacar o dinheiro nas situações previstas em lei.

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Quando posso sacar o FGTS? 

O FGTS pode ser sacado pelo trabalhador nas seguintes situações: 

  • Aposentadoria 
  • Compra da casa própria Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio ou para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação) 
  • Demissão sem justa causa 
  • Rescisão por acordo 
  • Morte do patrão e fechamento da empresa 
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário 
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais 
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos 
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença 
  • Morte do trabalhador 
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior 
  • Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal 
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos 
  • Trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias 
  • Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador.
  • Saque-aniversário que permite a sacar parte do dinheiro em suas contas no FGTS uma vez por ano, na data de seu aniversário. Os interessados em migrar para os saques anuais terão de comunicar à Caixa. A mudança não é obrigatória.

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