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Caixa lança serviços digitais para MEI, com crédito de até R$ 10 mil

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem contar com um pacote de serviços digitais oferecidos pela Caixa Econômica Federal

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem contar com um pacote de serviços digitais oferecidos pela Caixa Econômica Federal. O serviço está disponibilizado desde 30 de julho de 2024.

Um dos serviços oferecidos é a linha de crédito chamada GiroCaixa Fácil. Nela o MEI pode conseguir um empréstimo de até R$ 10 mil, dependendo da análise feita pelo banco, com prazo de até 24 meses, a uma taxa de juros de 4,01% ao mês.

Conheça os outros serviços digitais oferecidos aos MEIs

  • Azulzinha: Uma ferramenta que transforma o celular do cliente em uma maquininha de cartões. A intenção é facilitar a vida do MEI. Ele poderá receber pagamentos de seus clientes de qualquer lugar, sem custo de aluguel e aceitando diversas formas de pagamento, inclusive por aproximação.
  • Seguro de Proteção: Destinado a microempreendedores com idade entre 18 e 80 anos, esse seguro cobre morte acidental, internação e invalidez por acidente, além de oferecer assistências para reparo de equipamentos, consultas por videochamadas (telemedicina) e até assistência funeral para a família.
  • Acesso Simples: A abertura e o acesso a esses produtos e serviços podem ser feitos de forma bastante simples por meio do aplicativo Caixa Tem, sem a necessidade de upload de documentos. Neste caso, o MEI só terá que ter em mãos o CNPJ e o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) da empresa.

Segundo o banco, a iniciativa visa facilitar a inclusão digital dos MEIs, reduzir custos e, consequentemente, incentivar a geração de empregos. 

O que é MEI?

O MEI (Microempreendedor Individual) foi instituído pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, com o objetivo de simplificar a formalização das atividades de quem trabalha por conta própria.

Ao se tornar um MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio, o que permite emitir notas fiscais e ter acesso aos benefícios da Previdência Social.

Para você ser um Microempreendedor Individual terá que atender a algumas exigências como:

Limite de Faturamento Anual: Atualmente, o limite de faturamento anual para o MEI é de até R$ 81 mil. Esse valor pode variar de ano para ano.

Quantidade de Funcionários: Um MEI só pode contratar 1 (um) colaborador, ao qual deve ser pago, no mínimo, um salário mínimo nacional ou o piso determinado pela categoria.

Atividades Econômicas: Não podem ser MEI aqueles que exercem atividades intelectuais regulamentadas, como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, entre outros.

Pessoas que são sócias de outras empresas ou tenham outra empresa aberta, não podem se formalizar como MEI.

Ao se formalizar como MEI, o profissional obtém um CNPJ e pode:

  • Emitir notas fiscais.
  • Abrir uma conta empresarial.
  • Ter acesso a empréstimos com melhores taxas de juros.
  • Pagar tributos de forma simplificada por meio do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada).

A abertura do MEI é feita 100% pela internet, o que torna o processo mais ágil e acessível. Veja como você pode se formalizar como MEI:

O primeiro passo é acessar o Portal do Empreendedor, que é o site oficial para a formalização do MEI;

Clique em “Quero ser MEI” e, em seguida, selecione “Formalize-se”;

Se você já possui uma conta no gov.br, basta fazer login com seu CPF, se não tiver precisará criar uma seguindo as instruções.

No processo de inscrição, você precisará fornecer informações pessoais, como seu CPF, nome completo, data de nascimento e endereço.

Escolha as atividades que você pretende exercer como MEI. Lembre-se de verificar se elas estão na lista de ocupações permitidas para essa categoria.

Defina o nome fantasia da sua empresa (opcional) e informe o local onde irá trabalhar (por exemplo, de casa, via internet ou em um endereço comercial).

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Documentos Necessários

Para se tornar um MEI, tenha em mãos:

  • Seu CPF.
  • Documento de identificação (RG ou CNH).
  • Título de eleitor ou declaração de Imposto de Renda (caso tenha declarado nos últimos dois anos).
  • Comprovante de endereço residencial.

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