Caixa suspende cobrança de taxa para PIX de contas de pessoas jurídicas
Lula fez um pedido direto ao banco estatal que determinou a suspensão da cobrança da taxa. A medida iria entrar em vigor no dia 19 de julho
Parece que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não ficou nada satisfeito com a decisão da Caixa Econômica Federal de decidir cobrar taxas para transferências feitas via PIX por clientes com conta de pessoa jurídica no banco.
Lula fez um pedido direto ao banco estatal que determinou a suspensão da cobrança da taxa. A medida iria entrar em vigor no dia 19 de julho. A cobrança não afetará pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs), que continuam isentos de taxas.
Rui Costa, ministro da Casa Civil, já tinha afirmado mais cedo que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu a suspensão da cobrança.
Porém, a Caixa disse que a suspensão é temporária. Ela ocorre apenas para que os clientes possam se adaptar à regra.
“A medida visa ampliar o prazo para que os clientes possam se adequar e receber amplo esclarecimento do banco sobre o assunto, dada a proliferação de conteúdos inverídicos que geraram especulação. A decisão da Caixa de cobrar pelo serviço estava definida desde o ano passado e não foi executada devido à necessidade de adequação dos sistemas internos”, informou a Caixa em nota.
A Caixa não entendeu tamanha repercussão pela decisão em cobrar empresas que fizessem transferências via PIX. Segundo o banco, a cobrança é realizada por praticamente todas as instituições financeiras.
“A prática de cobrança da tarifa Pessoa Jurídica foi autorizada pelo Arranjo PIX, em conformidade com a Resolução Nº 30/2020 do Banco Central do Brasil, de 22 de outubro de 2020, e é realizada por praticamente todas as instituições financeiras desde sua implementação”, escreveu o banco em nota.
Como serão cobradas as tarifas?
Lembrando que a suspensão é temporária. As regras não vão mudar. Segundo informações da Caixa, a cobrança será exclusiva para empresas privadas, conforme o tipo de operações.
PIX Transferência:
o envio de PIX de pessoa jurídica para pessoa física por meio de inserção manual de dados, chave PIX e por iniciador de pagamento;
envio de PIX de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de inserção manual de dados e chave PIX.
Neste caso, a tarifa será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 8,50.
PIX Compra:
Recebimento de Pix efetivado em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de inserção dos dados bancários, iniciador de pagamento, chave Pix e QR Code estático;
Recebimento de Pix efetivado em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code estático e iniciador de pagamento.
A tarifa será de 0,89% do valor da operação; mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
PIX Checkout:
Recebimento de Pix efetivado em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico;
Recebimento de Pix efetivado em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico.
Nesta situação, a tarifa será de 1,20% do valor da operação; mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.
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