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Muitos motoristas possuem grande receio de ter o carro apreendido por alguma irregularidade do veículo em uma blitz de trânsito. Às vezes até sabendo que o carro está perfeito e com documentos em dia, ficamos tensos ao ser parados em uma fiscalização.
Entretanto, é importante destacar que uma penalidade que já esteve sim prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não tem mais validade. Contudo, é preciso compreender melhor esse assunto conforme previsto em lei para evitar possíveis aborrecimentos.
Antes a apreensão do veículo era sim uma penalidade administrativa de trânsito, onde, na prática, se retirava o veículo de circulação, e suspendia os direitos de posse do automóvel por algum tempo.
Antigamente a apreensão era uma penalidade administrativa de trânsito, onde o motorista, por determinado período de tempo tinha o direito de posse suspenso por algum período.
Para que tal fato ocorresse era necessário a presença de uma autoridade de trânsito, onde, a definição do tempo de permanência do veículo apreendida seria definida.
Na regra geral, o veículo era removido para um depósito ou pátio, ficando sob responsabilidade do órgão que apreendeu o veículo.
Para retirá-lo de lá, o motorista precisava realizar o pagamento da estadia, assim como os valores referentes ao custo do guincho e remoção do automóvel.
Contudo, essa regra mudou no ano de 201, onde a apreensão do veículo deixou de ser uma penalidade aplicável.
Muitos motoristas confundem a retenção com a remoção do veículo. A retenção ocorre com a imobilização do veículo para que seja sanada alguma irregularidade, já a remoção prevê o deslocamento do carro através do guincho para os pátios do Detran.
Sendo assim, no caso da retenção, caso a irregularidade que motivou a autuação puder ser resolvida ali mesmo no local da blitz, o veículo será liberado na hora.
Por outro lado, quando ocorre a remoção do veículo, o mesmo acontece quando o veículo é guinchado para os pátios do Detran, onde o veículo só será devolvido ao proprietário após o mesmo realizar o pagamento de possíveis multas, taxas e despesas com a remoção e estadia do veículo nos pátios do fiscalizador.
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