Cartão de Crédito

Cartão clonado, quem paga a fatura? 

Embora o uso do cartão tenha se tornado uma comodidade para os usuários, evitando a necessidade de andar com alta quantia em dinheiro, existem riscos para os consumidores. 

Muitos brasileiros optam pelo uso do cartão nas suas movimentações financeiras e por mais que essa seja uma opção mais segura o número de clonagens também tem sido cada vez maior.  

Com isso surgem muitas dúvidas sobre o cartão clonado, entre elas aquela de quem é obrigado a pagar a fatura e é isso que explicaremos no artigo de hoje. 

O que devo fazer quando meu cartão é clonado?

É importante manter a calma na situação, no entanto, é necessário agir com rapidez ao descobrir a clonagem de um cartão. 

Geralmente ela é identificada através de uma cobrança não reconhecida na fatura do cartão, por isso é importante sempre acompanhar os lançamentos das compras realizadas, uma boa opção é ativar a notificação de compras realizadas através do aplicativo bancário. 

Caso você tenha identificado a clonagem no seu cartão o ideal é que você siga os passos abaixo: 

  • Efetue o bloqueio do seu cartão assim que identificar uma compra não reconhecida junto à central de atendimento ou aplicativo do bancário.
  • Analise detalhadamente a fatura ou extrato do seu cartão, afinal você pode entrar em contato com o estabelecimento para tentar identificar a compra.
  • Entre em contato com o banco onde foi emitido seu cartão.

Realizar um boletim de ocorrência (BO) pode te ajudar na hora de contestar as cobranças recebidas indevidamente. 

Quem paga as faturas do cartão clonado?

Embora o desespero tome conta de uma pessoa quando identifica que o seu cartão foi clonado e possui compras que não foram realizadas por ela, o primeiro passo é manter a calma. 

Afinal, saiba que não é o dono do cartão clonado o responsável por realizar o pagamento das transações que não conhece.

Quem fica com os encargos das compras realizadas pela clonagem é banco emissor ou a administradora do cartão. 

Isso ocorre, porque conforme o Código de Defesa do Consumidor essas cobranças foram geradas pela falha de segurança do banco ou administradora, desta forma quem deve arcar com a despesa não é o usuário do cartão.

Sendo assim, fique tranquilo, pois as cobranças que não são reconhecidas e realizadas por clonagem serão canceladas e o dinheiro devolvido. 

No entanto, lembre-se que o banco irá efetuar uma análise de modo a confirmar a veracidade da situação, e o dinheiro só é devolvido ou a compra cancelada quando confirmado o golpe. 

Caso isso tenha acontecido com você e o banco se negou a realizar o estorno ou cancelamento será necessário que o mesmo comprove o motivo para isso. 

Se sua situação não foi resolvida corretamente, a dica é ir até o PROCON e realizar uma reclamação ou por meio do portal consumidor.gov.

Quando a situação não é resolvida de forma alguma é possível acionar judicialmente os seus direitos contra a instituição financeira. 

Vanessa

Publicitária com experiência em veículos de comunicação, é responsável por conteúdos, gerência, parcerias e mídias sociais.

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