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Casal homoafetivo tem direito à pensão por morte do INSS?

Vamos conhecer os direitos a pensão por morte, e se o casal homoafetivo pode ter acesso ao benefício pago pelo INSS

Quando falamos da pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), na maioria das vezes nos deparamos com informações quanto a um casal heterossexual (marido e mulher), e o direito a concessão do benefício.

Entretanto, esse é um assunto que ainda gera muitas dúvidas, principalmente com relação ao casal homoafetivo, isso porque a maioria das informações sobre a concessão da pensão por morte, não fala nada sobre o relacionamento homossexual.

Pensando nisso, hoje vamos esclarecer um assunto extremamente importante, que diz respeito ao casal homoafetivo, se é possível garantir o direito à pensão por morte, nesse tipo de relacionamento. Continue a leitura!

Casal homoafetivo tem direito à pensão por morte?

Sim, a pensão por morte também é paga ao cônjuge sobrevivente de um casal homoafetivo. Essa relação não afeta em nada o pagamento ou a concessão do benefício junto ao INSS.

Contudo, é importante esclarecer que nem sempre foi assim, somente após os anos 2000, em razão de ação judicial é que o INSS aprovou a concessão da pensão por morte nos casos de falecimento do companheiro de um relacionamento homoafetivo.

Lembrando que em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF), ampliou o conceito da família, previsto na Constituição Federal, reconhecendo então a união entre as pessoas que são do mesmo sexo, garantindo os mesmos direitos dos casais de sexos opostos.

Leia também | 5 documentos obrigatórios para pedir a pensão por morte

Requisitos da Pensão por Morte para casal homoafetivo

A concessão da pensão por morte para o casal homoafetivo segue as mesmas regras da concessão para o casal heterossexual, ou seja, para garantir direito ao benefício, será preciso atender os seguintes requisitos legais:

  1. Comprovação da união estável: É necessário comprovar a existência de uma união estável homoafetiva por meio de documentos e provas que demonstrem a convivência duradoura, pública e com o objetivo de constituir família.
  2. Comprovação da dependência econômica: Deve ser demonstrado que o(a) companheiro(a) homoafetivo(a) dependia economicamente do segurado falecido. Essa dependência pode ser comprovada por meio de documentos, como extratos bancários, declaração de Imposto de Renda em conjunto, entre outros.
  3. Prazo para requerimento: É importante ressaltar que o requerimento da pensão por morte deve ser realizado dentro do prazo de até 180 dias após o óbito do segurado. Caso esse prazo seja ultrapassado, a concessão do benefício pode ser prejudicada.

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