Quando falamos da pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), na maioria das vezes nos deparamos com informações quanto a um casal heterossexual (marido e mulher), e o direito a concessão do benefício.
Entretanto, esse é um assunto que ainda gera muitas dúvidas, principalmente com relação ao casal homoafetivo, isso porque a maioria das informações sobre a concessão da pensão por morte, não fala nada sobre o relacionamento homossexual.
Pensando nisso, hoje vamos esclarecer um assunto extremamente importante, que diz respeito ao casal homoafetivo, se é possível garantir o direito à pensão por morte, nesse tipo de relacionamento. Continue a leitura!
Sim, a pensão por morte também é paga ao cônjuge sobrevivente de um casal homoafetivo. Essa relação não afeta em nada o pagamento ou a concessão do benefício junto ao INSS.
Contudo, é importante esclarecer que nem sempre foi assim, somente após os anos 2000, em razão de ação judicial é que o INSS aprovou a concessão da pensão por morte nos casos de falecimento do companheiro de um relacionamento homoafetivo.
Lembrando que em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF), ampliou o conceito da família, previsto na Constituição Federal, reconhecendo então a união entre as pessoas que são do mesmo sexo, garantindo os mesmos direitos dos casais de sexos opostos.
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A concessão da pensão por morte para o casal homoafetivo segue as mesmas regras da concessão para o casal heterossexual, ou seja, para garantir direito ao benefício, será preciso atender os seguintes requisitos legais:
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