O direito do consumidor existe para que se possa garantir que as compras realizadas, sejam elas presenciais ou pela internet, sejam devidamente cumpridas. Suas normas visam regularizar as relações de consumo, protegendo os consumidores de possíveis prejuízos.
Devido ao direito do consumidor, hoje em dia as pessoas se sentem muito mais seguras ao realizar compras, haja visto que existe uma legislação específica que os protege. Porém, é preciso ficar muito atento sobre esses direitos, isso porque, nem todos os direitos que as pessoas conhecem, funcionam como elas acreditam.
Isso porque, quando se fala do direito do consumidor, é preciso que o consumidor esteja ciente de que ele também tem os seus deveres, e princípios como a boa-fé entre as partes serão sempre considerados em uma relação de consumo.
Diante disso, existem vários mitos sobre o direito do consumidor que podem fazer com que muitas pessoas se enganem, e em alguns casos levando muitas pessoas a sofrerem com equívocos e prejuízos na hora de lutar por seus direitos.
Para te ajudar a lidar com essa situação, falaremos sobre alguns mitos clássicos que frequentemente são reproduzidos, mas que, nem sempre funcionam como as pessoas imaginam, como, por exemplo, a famosa frase “o cliente tem sempre razão”.
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Um dos mitos mais antigos e famosos relacionados ao direito do consumidor é acreditar que o cliente tem sempre razão. Pois é, a verdade é que nem sempre o consumidor tem razão, isso porque existem casos em que o próprio cliente está errado.
Saiba que tanto o cliente quanto as lojas possuem a mesma necessidade de comprovação em um eventual processo, por exemplo, se um consumidor cancelou um serviço prestado e a loja continua cobrando por isso, é o consumidor quem deverá provar que cancelou o serviço.
Além disso, como dissemos no início do texto, a boa-fé será sempre considerada nas relações de consumo, ou seja, caso fique claro que o cliente está agindo de maneira a obter benefícios, nem sempre ele terá razão sobre algo.
Existe um mito que alega que o consumidor possuí um prazo legal de sete dias para desistir de uma compra, contudo, isso não é verdade. Saiba que, o prazo de desistência somente será aplicado em compras que são realizadas fora do estabelecimento comercial, como, por exemplo, por internet, caso alguém vá a sua casa ou pelo telefone.
Se você realizar uma compra presencial, indo diretamente ao estabelecimento, saiba que você não terá direito de arrependimento pela compra realizada.
Muitas pessoas acreditam que a troca de um produto pode acontecer a qualquer momento, porém, não é bem assim não. Seguindo a lógica do caso anterior, em um prazo de sete dias você poderá realizar a troca de um produto que tenha acontecido de maneira online, ou fora do estabelecimento comercial.
Todavia, caso sua compra tenha sido realizada em um estabelecimento físico e você foi lá para fazer a compra, a loja não é obrigada a trocar o produto. Nessa situação, a troca só poderá acontecer caso o produto adquirido tenha algum defeito.
Um dos maiores mitos e que costuma se ver com frequência são lojas alegando que se abrir uma embalagem, não será possível devolver o produto. A verdade é que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, será totalmente possível desistir da compra no prazo de sete dias, conforme explicamos anteriormente, independente da embalagem estar aberta ou não.
Vale lembrar que, apesar do cliente ter total direito de devolver o produto, alguns estabelecimentos poderão cobrar uma taxa chamada de restocking, que é justamente devido à embalagem que está violada.
Mais um mito muito comum é acreditar que a garantia só é valida caso o produto apresente defeito. A verdade é que a garantia tem que ir além do defeito, ou seja, deve cobrir problemas relacionados a qualidade ou até mesmo a segurança do produto. Logo, o consumidor pode recorrer à garantia para obtenção de uma solução, caso não esteja satisfeito com o produto que adquiriu.
Quem é que nunca viu um produto em uma loja com uma etiqueta com preço errado e pensou “vou levar pelo preço da etiqueta, afinal é meu direito”. Contudo, nem sempre essa é uma regra válida. Na verdade, o fornecedor não é obrigado a vender pelo preço da etiqueta, caso seja constatado erro evidente de digitação ou impressão.
Muitas pessoas acreditam que se o produto estiver fora da garantia não poderá reclamar sobre o produto. Contudo, o fornecedor é responsável pelo funcionamento de seus produtos e serviços com devida qualidade e segurança, independente de haver ou não uma garantia.
Caso o produto apresente defeito ou algum outro problema, o consumidor terá total direito para reparação, substituição ou devolução do valor pago. Mas lembrando, nesses casos haverá o princípio da boa-fé, e caso o consumidor esteja agindo de má-fé para obter vantagens, aí ele não terá direitos.
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