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CNH ganha nova categoria para carro automático? Entenda às mudanças

Mudanças na carteira de motorista estão trazendo dúvidas aos motoristas, principalmente devido a informações desencontradas

Frequentemente a legislação de trânsito vem sofrendo com alterações, com o objetivo de adequar muitas regras e leis defasadas à realidade ao qual estamos vivenciando. Isso porque, muitas leis fazem, 30, 40, 50 anos ou mais e não condizem com o cenário atual.

Dentre essas mudanças relacionadas à legislação de trânsito, algumas adequações acabam chamando mais atenção do que outras, como foi o caso da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que desde o ano passado possui um novo modelo que atribui novas categorias de condutores.

Ainda com relação a CNH, existe uma tabela com novas categorias de condutores, o que totaliza 13 modalidades diferentes de habilitação. Impressa na parte inferior do documento, essa tabela possui códigos, como, por exemplo, A1, B1, C1 e BE, desconhecidos para grande parte dos brasileiros.

Nas redes sociais, circulam vídeos e textos que afirmam que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) implementou novas subcategorias de condutores, levando em consideração a cilindrada para motos e também o tipo de câmbio (manual ou automático) para automóveis.

Diante dessas afirmações, muitas pessoas acabam ficando em dúvida com relação à categoria de habilitação que possuem, se precisam “atualizar” o documento, entre outras informações. No entanto, é preciso ter calma, para quem tem CNH nada muda.

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A categoria de condutores mudou? Terá CNH para carro automático?

De antemão precisamos esclarecer que as categorias de condutores permanecem inalteradas. A tabela com novos códigos que está sendo divulgada segue, na verdade, um padrão internacional com o propósito específico de facilitar a identificação da CNH por agentes de trânsito de outros países.

Dessa maneira, não haverá nova CNH específica para veículos com câmbio manual ou automático, ou qualquer coisa desse tipo. Essas informações são completamente deturpadas da realidade e, apenas servem para confundir os motoristas brasileiros.

De acordo com o Artigo 143 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o território nacional possui cinco categorias válidas:

  • Categoria A: engloba veículos motorizados de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
  • Categoria B: inclui veículos motorizados não abrangidos pela categoria A, com peso bruto total de até 3.500 kg e lotação máxima de oito lugares, excluindo o do motorista;
  • Categoria C: abrange veículos pertencentes à categoria B e também veículos motorizados usados no transporte de carga cujo peso bruto total exceda 3.500 kg;
  • Categoria D: engloba veículos das categorias B e C, além de veículos motorizados utilizados no transporte de passageiros cuja lotação ultrapasse oito lugares, excluindo o do motorista;
  • Categoria E: compreende a combinação de veículos na qual a unidade tratora pertença às categorias B, C ou D, e cuja unidade acoplada, como reboque, semirreboque, trailer ou articulada, possua peso bruto total de 6.000 kg ou mais, ou cuja lotação exceda oito lugares.

Essas categorias definem as permissões e restrições para cada tipo de veículo e são fundamentais para a condução responsável e segura no trânsito brasileiro.

A categoria de habilitação do condutor é identificada na “primeira dobra” do documento, no campo “Cat.Hab.”, localizado no lado direito da CNH. Já na tabela apresentada na segunda metade da habilitação, é impressa a validade da CNH, exatamente na linha correspondente à categoria do condutor.

Essas informações são cruciais para garantir a conformidade com as normas de trânsito e a condução adequada dos veículos.

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