Se tem um assunto que voltou à tona nas últimas semanas, foi o processo em julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde a demissão sem justa causa nos modelos atuais que conhecemos poderia acabar.
O que o Supremo julgou foi a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização do Trabalho (OIT), que trata sobre a inviabilidade da demissão sem justa causa sem um motivo que de fato justificasse o desligamento do trabalhador.
Em outras palavras, caso o Supremo aprovasse a medida, as empresas não poderiam mais demitir os funcionários como bem entenderem, somente se houvesse motivo plausível para isso.
O tratado em questão, que está sendo julgado, estabelece que os empregadores devem fornecer um motivo justo para a demissão de seus colaboradores.
Em linhas gerais, a convenção pode acabar com a demissão sem justa causa da maneira que conhecemos, afinal, será preciso uma justificativa para desligar o colaborador, o que poderá levar a questionamentos na Justiça.
O tratado diz o seguinte:
“Não se dará término à relação de trabalho de um trabalhador a menos que exista para isso uma causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.
Sendo assim, os motivos que a convenção aponta como não constituintes de causa justificada serão então considerados discriminatórios, ou seja, não poderá ser utilizado como embasamento para demitir o colaborador.
Logo, o que pode mudar definitivamente caso a convenção seja adotada, é que o empregador será obrigado a dar uma justificativa ao funcionário para o mesmo poder ser demitido.
Como consequência, o motivo apontado deverá ser comprovável, pois, caso não seja, o trabalhador e os sindicatos poderão questionar a demissão diretamente ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
Após incríveis 26 anos se arrastando na Corte, o plenário do STF validou — por maioria dos votos — o decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da OIT, que proíbe demissões sem justa causa justificadas nos países aderentes.
O julgamento sobre o tema foi finalmente decidido, sendo concluído na noite da última sexta-feira (26), ao longo desse período, foram apresentados sete pedidos de vista (mais tempo de análise), o que fez com que o tema se prolongasse por tantos anos.
Os últimos votos em questão foram apresentados pelos ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça, através do plenário virtual, modalidade de julgamento onde os ministros possuem um período para votar de maneira remota, sem deliberação presidencial.
O argumento das entidades trabalhistas acabou sendo apenas parcialmente acolhido pelo STF, sendo que a maioria dos ministros concordou que o presidente da República não pode, daqui em diante, retirar por decreto o Brasil dos tratados internacionais, tendo em vista que a adesão a essas normas internacionais exige aval do poder legislativo.
Ainda que tivéssemos diferenças de fundamentação, a maioria entendeu, contudo, que o Supremo não deveria atuar para anular o ato assinado pelo ex-presidente FHC. Dessa maneira, de forma prática, isso mantém o Brasil de fora da convenção 158 da OIT.
Sendo assim, de maneira resumida, nada muda quanto aos processos e entendimentos sobre a demissão sem justa causa no país.
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