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Como funciona a aposentadoria para quem nunca pagou o INSS?

Se você nunca pagou o INSS ou possuí poucas contribuições e quer saber como funciona a aposentadoria, confira todas as informações sobre essa possibilidade

Infelizmente no Brasil, muitas pessoas não realizam as contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), dessa maneira, grande parcela dessas pessoas acabam não tendo direito de garantir uma aposentadoria.

No entanto, da mesma forma que escutamos falar que quem não contribui ao INSS ou tem poucas contribuições não pode se aposentar, também é muito falado de uma aposentadoria específica para esse grupo de milhares de pessoas.

Precisamos esclarecer que, via de regra não existe uma aposentadoria destinada às pessoas que não contribuíram para o INSS ou que possuem poucas contribuições. Na verdade, o que existe é um benefício assistencial, que se assemelha com uma aposentadoria por ser paga pelo INSS.

Aposentadoria para quem não contribui ao INSS

O benefício assistencial pago pelo INSS se trata do Benefício de Prestação Continuada (BPC), originário da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), popularmente conhecido como BPC/Loas.

De forma clara e objetiva: o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, não se trata de uma aposentadoria.

Ao contrário do que muitos pensam, o BPC/LOAS não requer contribuições ao INSS para ser concedido. Ele é um benefício assistencial oferecido pelo Governo Federal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que não possuem condições de se sustentar, nem mesmo com o apoio de suas famílias.

É importante ressaltar que o BPC/LOAS não concede direito à pensão por morte ou ao 13º salário, diferentemente da aposentadoria tradicional.

Esse esclarecimento é fundamental para que as pessoas compreendam a natureza do benefício e saibam a quem ele se destina. O BPC/LOAS é uma importante forma de amparo social para aqueles que mais necessitam, garantindo-lhes uma assistência financeira essencial para enfrentar os desafios da vida.

Portanto, ao falarmos sobre o Benefício de Prestação Continuada, é crucial ter em mente que ele é uma forma de apoio e proteção para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, e não um programa de aposentadoria com as mesmas características da previdência social.

Leia também | Posso antecipar as contribuições do INSS e me aposentar mais cedo?

Quem tem direito ao BPC/Loas?

Existem duas categorias de pessoas que podem ser beneficiárias do BPC/LOAS:

  • Pessoas com deficiência, sem idade mínima estabelecida; e
  • Idosos a partir dos 65 anos de idade.

Além de se enquadrar em um desses grupos, o idoso ou a pessoa com deficiência também precisa cumprir outros requisitos específicos para ter direito ao benefício.

O BPC/LOAS é uma importante forma de amparo social oferecida pelo Governo Federal, garantindo suporte financeiro a pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade e necessitam de apoio para viver com dignidade.

Para obter esse benefício, é fundamental que o interessado atenda aos critérios estabelecidos, o que inclui a comprovação da deficiência ou da idade mínima exigida.

Requisitos para idosos

Confira as regras estabelecidas pela lei, para que idoso possa ter direito ao BPC/Loas:

  • Ter a idade mínima de 65 anos, ou mais.
  • Comprovar que não possui condições de prover o próprio sustento.
  • Apresentar renda familiar por pessoa (per capita) inferior a ¼ do salário mínimo.
  • Ter o CPF ativo.
  • Manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.

Atendendo a essas condições, o idoso poderá ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada, que é uma importante forma de assistência financeira oferecida pelo Governo Federal. Esse benefício visa garantir o amparo social aos idosos em situação de vulnerabilidade, assegurando-lhes o direito de viver com dignidade e apoio financeiro.

Requisitos para deficientes

Confira as regras estabelecidas pela lei, para a pessoa com deficiência possa ter direito ao BPC/Loas:

  • Ter a condição de deficiência, que pode ser caracterizada por impedimentos de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos) e de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
  • Comprovar a ausência de condições para prover o próprio sustento.
  • Possuir renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo.
  • Ter o CPF ativo.
  • Manter o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.

A condição de deficiência é compreendida como uma situação que pode apresentar limitações duradouras, seja de ordem física, mental, intelectual ou sensorial.

Essas limitações, quando associadas a diversas barreiras, podem dificultar ou até mesmo impedir a participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade, restringindo sua igualdade de condições com os demais cidadãos.

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