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Como funciona a divisão da herança entre os filhos e a viúva?

Entenda como funciona o processo de divisão da herança quando existem filhos e viúva e quem fica com qual parte

Se tem um assunto complicado e que muitas vezes é responsável por inúmeras brigas de família, esse assunto é a divisão da herança. A herança, por sua vez, nada mais é do que o conjunto de todos os bens, direitos e obrigações que uma pessoa falecida deixa para os sucessores.

Como a herança se trata de todo o conjunto de bens, direitos e deveres do familiar falecido, todos os integrantes da família buscam garantir o que é seu por direito no momento da divisão desses bens, entretanto é aí que muitas vezes as brigas acontecem.

Seja porque um dos herdeiros não aceita que algo está sendo justo, quanto para outros que acreditam que um herdeiro pode estar levando vantagem sobre o outro, o fato é que a melhor maneira de buscar os seus direitos é conhecer como funciona esse processo de partilha de bens.

Pensando nisso, hoje nós responderemos um assunto muito questionado com relação à divisão da herança, que é como funciona a partilha dos bens deixados pelo falecido, quando existem filhos e viúva para receber suas respectivas partes por direito.

Você precisa saber disso sobre a herança

Antes de nos aprofundarmos sobre a divisão da herança entre a viúva e os filhos do falecido, primeiro você deve entender como funciona o regime de bens do casal, que determinará muita coisa sobre o processo de divisão dos bens.

Com relação ao regime de bens adotado pelo casal, sejam eles que se casaram na igreja ou que viviam em união estável, o modelo mais comum adotado nesse formato de união é o regime de comunhão parcial de bens, conforme previsto pelo Artigo 1.640 do Código de Processo Civil.

Através do regime de comunhão parcial de bens, é necessário compreender que existem dois tipos de bens a serem compreendidos, que são eles:

  • Os bens individuais: que são os bens adquiridos antes da união do casal;
  • Os bens comuns: que são os bens adquiridos após a união.

Sendo assim, podemos compreender que, os bens comuns, ou seja, adquiridos após a união, mesmo que esteja em nome de apenas um dos cônjuges, será patrimônio de ambos, ou seja, do falecido e da viúva.

Entendendo um pouco esse assunto, vamos agora para a compreensão de como funciona a divisão da herança e entender onde se encaixa os itens apresentados aqui.

Divisão da herança entre os filhos e a viúva

Talvez você tenha ficado na dúvida sobre o que abordamos no tópico anterior, mas tenha calma, a partir de agora você entenderá exatamente porque falamos de tudo aquilo logo acima.

Divisão da herança quando só existe patrimônio comum

Quando só existe patrimônio comum, que comum explicamos são os bens adquiridos após a união, o processo de partilha de bens acontece da seguinte maneira:

Viúva: terá direito de 50% dos bens, tendo em vista que como dissemos anteriormente, os bens comuns, ou seja, adquiridos após a união são do casal, logo, a viúva terá direito a sua meação, ou seja, o direito de receber a sua metade dos bens.

Filhos: Nesse sentido, como a viúva ficou com 50% dos bens devido à meação. Os filhos então vão receber 50% da outra metade dos bens, que de fato eram de seu pai.

Divisão da herança quando só existem bens individuais

Já nos casos onde só existem os bens individuais, que como explicamos, são os bens adquiridos antes da relação, a divisão da herança ocorre da seguinte forma:

A divisão da herança ocorrerá de maneira igualitária entre os filhos e a viúva. Ou seja, caso um pai tenha falecido deixando viúva mais três filhos, totalizando então quatro herdeiros. Cada um dos herdeiros receberá 25%, ou seja, 25% para cada um dos filhos mais 25% para a viúva.

Divisão da herança quando existe o patrimônio comum e bens individuais

Por fim, quando existe tanto o patrimônio comum quanto o patrimônio individual, a regra é a mesma, metade do patrimônio comum será da viúva e o restante para os filhos.

Já os bens que sejam individuais, a divisão da herança ocorrerá de forma igualitária, ou seja, a viúva terá direito à mesma parte que cada um dos filhos.

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