O vale-transporte é um benefício que o empregador antecipa ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento da residência para o trabalho e vice-versa. Ele é assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do vale-transporte, então, se o empregado utilizar-se de transporte coletivo, por mínima que seja a distância, o empregador será obrigado a fornecê-los.
O benefício é destinado aos trabalhadores com carteira assinada. O empregado terá direito ao vale-transporte independentemente da distância entre sua residência e o local de trabalho.
Isso inclui também os empregados domésticos, que possuem os mesmos direitos garantidos pela CLT.
O empregado não pode vender e nem passar o vale-transporte para terceiros, pois pode sofrer penalidades.
O empregado que fornecer informações falsas pode ser dispensado por justa causa.
Para fornecer o benefício, o empregador poderá descontar até 6% do salário base do empregado para o custeio do vale-transporte. O empregador não poderá descontar o valor do benefício em dinheiro do salário do empregado.
O benefício só pode ser usado exclusivamente para o deslocamento entre a residência e o local de trabalho, em meios de transporte público. Ele não pode ser vendido, cedido ou trocado.
Cabe ao empregador fornecer o vale-transporte de forma antecipada, garantindo que o empregado tenha acesso ao benefício antes do início do mês de utilização.
No que diz respeito aos empregados domésticos, o pagamento do vale-transporte segue as mesmas diretrizes estabelecidas para os demais trabalhadores regidos pela CLT. O empregador doméstico é responsável por fornecer o benefício para o deslocamento entre a residência e o local de trabalho.
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O empregado com carteira assinada que deseja passar a receber o vale-transporte, deve preencher um requerimento afirmando essa vontade, seu endereço, os meios de transporte que serão utilizados e o nome das empresas que operam as linhas do trajeto.
Na maioria das vezes, o RH possui um modelo desse requerimento para disponibilizar, bastando conferir antes de se basear em outro modelo. O empregador deve pagar o vale-transporte do próximo mês até o último dia do mês vigente.
O setor deve então verificar essas informações para realizar os cálculos de forma correta baseando-se na quantidade de transportes utilizados, distância, etc.
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