Todos nós devemos nos planejar para o futuro, por isso, devemos nos programar para aposentadoria. Para quem é autônomo, essa tarefa pode ser ainda mais complexa. Para pedir esse benefício é preciso conhecer as regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desta forma, trabalhadores sem carteira assinada vão poder entender como solicitar o benefício.
No texto a seguir, selecionamos algumas dicas e orientações práticas para que os trabalhadores autônomos possam se preparar adequadamente para o futuro, incluindo a importância de contribuir para o INSS, investir sabiamente e manter um planejamento financeiro rigoroso.
O autônomo pode contribuir para o INSS como Contribuinte Individual (CI), escolhendo entre a alíquota de 20% sobre o valor que varia entre o salário mínimo e o teto do INSS, ou 11% sobre o salário mínimo.
O autônomo pode fazer isso como contribuinte individual. Isso garante que você terá direito aos benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria. Neste caso, deverá fazer uma contribuição junto ao INSS por pelo menos 15 anos.
Esses anos podem ser contabilizados através de contribuições como empregado formal, autônomo, militar, entre outros.
A contribuição deve ser pelo menos 270 vezes o salário mínimo atual, que é atualmente de R$ 1.412,00. O autônomo deve ter contribuído pelo menos 12 meses consecutivos ou 24 meses alternados, com um mínimo de 12 contribuições mensais.
Se o autônomo não tiver contribuído no ano anterior, ele deve fazer uma contribuição especial para se aposentar.
Para aposentadoria por idade, o autônomo deve ter contribuído pelo menos 15 anos e ter completado 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Além das contribuições para o INSS, diversificar os investimentos é uma estratégia inteligente. Investimentos em previdência privada, como os planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), podem complementar a aposentadoria pública.
Os trabalhadores autônomos têm acesso a diversos benefícios e direitos previdenciários, assim como os trabalhadores empregados formalmente, quando contribuem para o INSS:
Aposentadoria por Idade: Contribuindo para o INSS, o autônomo pode se aposentar aos 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), desde que tenha contribuído por, pelo menos, 15 anos.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Esse tipo de aposentadoria foi extinto pela reforma da Previdência de 2019, mas quem já contribuiu antes dessa data pode se enquadrar nas regras de transição.
Aposentadoria por invalidez: Garantia de renda em caso de incapacidade permanente para o trabalho devido a doença ou acidente.
Auxílio-Doença: Benefício pago ao trabalhador que ficar incapacitado temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias.
Salário-Maternidade: Benefício pago à trabalhadora autônoma durante 120 dias após o nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Pensão por Morte: Pagamento aos dependentes do autônomo em caso de falecimento.
Auxílio-Reclusão: Benefício concedido aos dependentes do autônomo que estiver preso em regime fechado ou semiaberto, desde que cumpridas as condições de elegibilidade.
Aposentadoria Especial: Para trabalhadores que exercem atividades que os expõem a agentes nocivos, com condições específicas.
Auxílio-Acidente: Pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade laboral.
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Para solicitar um benefício ao INSS, você pode seguir o passo a passo:
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