Como pedir benefício por incapacidade temporária sem passar por perícia
Segundo o INSS, não existe limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia. Qualquer segurado pode pedir
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), sem passar pela perícia médica presencial. Eles poderão fazer o requerimento por meio de análise documental – o Atestmed e terão o benefício concedido muito mais rápido.
Segundo o INSS, não existe limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia. Qualquer segurado pode pedir. Em média, os requerimentos têm sido analisados em 5 dias.
Nos casos em que os documentos apresentados não cumpram os requisitos exigidos pelo INSS ou quando o repouso necessário for superior a 180 dias, o segurado deverá fazer um agendamento para realizar uma perícia médica presencial. O requerimento para a prorrogação de um benefício não poderá ser feito por meio de análise documental.
Regras para solicitar o benefício por incapacidade temporária
Os benefícios por incapacidade temporária concedidos por Atestmed, mesmo que de forma não consecutiva, não poderão ter duração superior a 180 dias. A documentação médica deve ter sido emitida há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), ser legível e sem rasuras, contendo obrigatoriamente:
- Nome completo do requerente;
- data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado;
- assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de Odontologia – CRO ou Registro do Ministério da Saúde – RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
- informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças – CID.
Para ter direito ao auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) será necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Comprovar incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
- Cumprimento da carência
- Ter qualidade de segurado
O INSS não exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.
O período de carência do Auxílio-Doença é de 12 contribuições mensais. Fica dispensado da carência o segurado cuja incapacidade laboral for decorrente de um acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho.
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Para mais informações sobre o Atestmed, acesse:
- gov.br/previdencia/atestmed
- Categoria
- Trabalho, Emprego e Previdência
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