Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem solicitar o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), sem passar pela perícia médica presencial. Eles poderão fazer o requerimento por meio de análise documental – o Atestmed e terão o benefício concedido muito mais rápido.
Segundo o INSS, não existe limitação territorial ou prazo mínimo de espera por agendamento de perícia. Qualquer segurado pode pedir. Em média, os requerimentos têm sido analisados em 5 dias.
Nos casos em que os documentos apresentados não cumpram os requisitos exigidos pelo INSS ou quando o repouso necessário for superior a 180 dias, o segurado deverá fazer um agendamento para realizar uma perícia médica presencial. O requerimento para a prorrogação de um benefício não poderá ser feito por meio de análise documental.
Os benefícios por incapacidade temporária concedidos por Atestmed, mesmo que de forma não consecutiva, não poderão ter duração superior a 180 dias. A documentação médica deve ter sido emitida há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), ser legível e sem rasuras, contendo obrigatoriamente:
Para ter direito ao auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) será necessário cumprir os seguintes requisitos:
O INSS não exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.
O período de carência do Auxílio-Doença é de 12 contribuições mensais. Fica dispensado da carência o segurado cuja incapacidade laboral for decorrente de um acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho.
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