Sim, existem maneiras de evitar problemas quando alguém quer construir em um terreno que pertence a outra pessoa, especialmente se essa outra pessoa for um pai, mãe ou sogro(a).
Geralmente, esse tipo de problema é resolvido legalmente por meio de uma ação de indenização, conforme o Artigo 1.255 do Código Civil, quando houver boa-fé.
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No entanto, se não for possível comprar o terreno ou considerar outras opções como o parcelamento do solo seguido de doação ou venda, uma alternativa é utilizar o instituto da “Superfície”.
Isso está baseado no Artigo 1.369 do Código Civil, que permite ao proprietário conceder a outra pessoa o direito de construir em seu terreno por um período determinado, mediante uma escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
É importante seguir as regras, como a necessidade de uma escritura pública e registro, para que o Direito Real de Superfície seja válido.
Se a concessão de Superfície terminar, o proprietário do terreno terá direito à construção, independentemente de indenização, a menos que algo diferente seja acordado na escritura, conforme o Artigo 1.375 do Código Civil.
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Lembre-se de que, após ser estabelecido, o Direito de Superfície deve ser considerado no espólio do “superficiário” em caso de falecimento, conforme o Artigo 1.372 do Código Civil.
No entanto, se o direito não foi estabelecido adequadamente, as construções serão incorporadas ao patrimônio do proprietário do terreno.
Em resumo, a regra “superficies solo cedit” se aplica, o que significa que as construções se tornam propriedade do dono do terreno.
Espero que estas informações sejam úteis para evitar problemas futuros ao permitir a construção de seu filho em seu terreno.
No entanto, é sempre aconselhável consultar um advogado especializado para considerar as peculiaridades do seu caso específico.
Com informações de Julio Martins Advogado, com especialização em Direito Notarial, Registral e Imobiliário, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito da Família, Planejamento Sucessório e Patrimonial assim como Direito das Sucessões, adaptado por Meu Valor Digital.
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