Como se cadastrar e receber o Auxílio Brasil?
O auxílio Brasil irá substituir o bolsa família, saiba como o programa vai funcionar e como se cadastrar.
O Auxílio Brasil veio para ser o substituto do famoso Bolsa Família, com o até então fim do auxílio emergencial, muitos brasileiros estão procurando informações sobre esse novo programa.
No artigo de hoje você vai aprender a identificar se o seu cadastro foi aceito no programa e você terá direito de receber o valor pago pelo Governo.
Liberação do Auxílio Brasil
O novo programa estava prometendo a liberação de um pagamento de em média R$400,00 ao mês, porém, até então não foram conseguidos recursos suficientes para o pagamento começar a ser liberado a partir deste mês de novembro.
Segundo informações do Ministério da Cidadania o valor de R$400,00 pode vir a ser liberado no mês de dezembro, para isso é necessário que a PEC dos Precatórios venha a ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Mais de 16 milhões de famílias brasileiras podem vir a ser atendidas pelo Auxílio Brasil, segundo previsões.
Como receber o Auxílio Brasil?
Primeiramente, para que a família possa ter direito a esse benefício é necessário que ela tenha uma renda mensal de meio salário mínimo por pessoa e renda total mensal familiar seja de até 3 salários mínimos.
Também é necessário ser inscrito no programa Cadastro Único ou então estar com seus dados atualizados no CadÚnico para ter acesso ao programa.
Já aqueles brasileiros que recebem o Bolsa Família terão a migração automática para o novo programa.
Como se cadastrar no CadÚnico para ter acesso ao benefício?
Como mencionado, para ter acesso ao programa é necessário que família de baixa renda esteja inscrita no CadÚnico, caso não esteja é necessário realizar a inscrição.O primeiro passo é cumprir os requisitos, sendo eles:
- renda por pessoa na família de até meio salário mínimo
- renda mensal de até três salários mínimos.
O cadastramento pode ser realizado em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou postos do Cadastro Único.
O membro familiar responsável pelo cadastramento familiar deve ter ao menos 16 anos de idade, também é necessário o título de eleitor e o CPF.
Além dos documentos mencionados também é necessário que o responsável apresente ao menos um documento de cada membro da família, como:
- Certidão de Nascimento; ou
- Certidão de Casamento; ou
- CPF; ou
- Carteira de Identidade – RG; ou
- Carteira de Trabalho; ou
- Título de Eleitor; ou
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
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