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Como se preparar para as mudanças no INSS?

O INSS criou algumas mudanças, visando reduzir as filas de pedidos de aposentadorias, pensões e perícias médicas em atraso.

Segurados que buscam o INSS para obter benefícios e aposentadorias costumam se deparar com a demora excessiva na análise dos pedidos, uma realidade que deixa o contribuinte em extrema desvantagem.

Apesar dos prazos previstos em lei, frequentemente ouço reclamações de pessoas que aguardam o INSS

há mais de 6 meses e até um ano!

Mas o que explica essa demora na análise dos pedidos? De inicio, posso elencar 3 situações:

1- Falta de estrutura da Previdência Social

2- Requerimento mal feito

3- Falhas no CNIS sobre as informações do contribuinte 

É nesse cenário que a Previdência Social criou algumas mudanças, com o objetivo de  reduzir as filas de pedidos de aposentadorias, pensões e perícias médicas que estão em atraso.

Continue a leitura e saiba como se preparar de agora em diante.

O que é a Medida Provisória nº 1.181?

Publicada no dia 18 de julho de 2023, a Medida Provisória nº 1.181 trata de diversos temas, mas hoje, trago maior destaque para a criação do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS).

O artigo 11 da MP define as seguintes atribuições para o programa:

“Fica instituído o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social – PEFPS, com o objetivo de:

I – reduzir o tempo de análise de processos administrativos de reconhecimento inicial, manutenção, revisão, recurso, monitoramento operacional de benefícios e avaliação social de benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que represente acréscimo real à capacidade operacional regular de conclusão de requerimentos, individualmente considerada;

II – dar cumprimento à decisões judiciais em matéria previdenciária cujo prazo tenha expirado;

III – realizar exame médico pericial e análise documental relativos a benefícios previdenciários ou assistenciais, administrativos ou judiciais, que representem acréscimo real à capacidade operacional regular de conclusão de requerimentos, individualmente considerada; e

IV – realizar exame médico pericial do servidor público federal de que tratam os art. 83, art. 202 e art. 203 da lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.”

Enfrentamento à Fila da Previdência Social 

Segundo dados do Governo Federal, atualmente, 1,79 milhão de pessoas aguardam a liberação de requerimentos no INSS. Nesse total estão incluídas as análises administrativas e perícia médica. 

O Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social já está valendo e terá prazo de duração de nove meses com possibilidade de prorrogação por mais três meses, contados da data de publicação da MP (18/07/2023). 

Mudanças nos pedidos administrativos

Os pedidos administrativos são todos aqueles realizados diretamente com o INSS, por meio do portal MEU INSS, pelo telefone 135 ou pelo atendimento prestado nas agências físicas da Previdência Social.

De acordo com o Artigo 12 da MP, o Programa vai priorizar os seguintes itens:

“I – os processos administrativos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias ou que possuam prazo judicial expirado.

Além disso, será dado maior agilidade às perícias médicas:

“a) realizadas nas unidades de atendimento da Previdência Social sem oferta regular de serviço médico-pericial;

b) realizadas nas unidades de atendimento da Previdência Social cujo prazo máximo para agendamento seja superior a trinta dias;

c) com prazo judicial expirado;

d) relativas à análise documental, desde que realizada em dia não úteis; e

e) de servidor público federal, na forma estabelecida nos art. 83, art. 202 e art. 203 da lei 8.112, de 1990.”

Mudanças nos pedidos judiciais

Os pedidos judiciais são aqueles em que o segurado buscou diretamente a Justiça Federal, através de um advogado especialista. 

O Artigo 11 da MP ressalta que deverá haver o cumprimento de decisões judiciais nas matérias previdenciárias em que o prazo já tenha expirado. 

Além disso, haverá prioridade na realização de exame médico pericial e análise documental relativa a benefícios previdenciários ou assistenciais na via judicial. 

Análise documental para pedidos de auxílio-doença

Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, em vigor desde 21 de julho de 2023, define as regras para dispensa de perícia médica presencial para os pedidos de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

O segurado irá solicitar o benefício e enviar o seu atestado e relatório médico junto ao requerimento, documentos estes que serão analisados pelos servidores, sem necessidade de um deslocamento até agência do INSS para realização de perícia médica. 

A partir de agora, o prazo máximo para a concessão do benefício por meio da análise documental passa a ser de 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento. 

No caso da solicitação de auxílio-doença acidentário (por acidente de trabalho ou doença ocupacional), será necessário enviar junto com o atestado e relatório médico, a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

Os requerimentos feitos pelo telefone 135 ficarão pendentes até que o segurado entregue os documentos em uma Agência da Previdência Social ou envie-os pelo portal do MEU INSS.

Atenção: Benefícios concedidos por meio da análise documental, não poderão ter duração superior a 180 dias e nem prorrogação.

Quando não for possível a concessão do benefício por meio de análise documental, em razão do não cumprimento dos requisitos estabelecidos ou quando o repouso necessário for superior a 180 dias – o segurado poderá agendar uma perícia médica  presencial pelo telefone 135. 

Outra mudança em vigor desde o dia 21 de julho de 2023, é em relação aos benefícios que dependam de perícias médicas externas (domiciliar ou hospitalar) e as que decorrem de cumprimento de decisões judiciais.

Nestas situações, os benefícios também poderão ser concedidos por meio da análise documental.

Ação para reduzir o número de recursos administrativos de pensão por morte e benefício assistencial do idoso

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) é o órgão responsável por analisar os recursos administrativos iniciados pelos segurados contra decisões proferidas pelo INSS. 

Com uma fila de recursos para serem analisados, iniciou-se uma força-tarefa para dar maior prioridade às matérias relacionadas à pensão por morte e benefício assistencial do idoso (BPC/LOAS).

Segundo o Ministério de Previdência Social, o estoque de recursos pendentes no CRPS é de aproximadamente 1 milhão de processos, sendo que cerca de 860.000 estão aguardando julgamento e 140.000 aguardam análise da Perícia Médica Federal.

Durante os meses de agosto e setembro de 2023 serão analisados os requerimentos recursais de pensão por morte e em outubro e novembro, os de BPC ao idoso.

Processamento da folha de pagamento dos beneficiários do INSS

Anteriormente, o processamento da folha de pagamento dos benefícios previdenciários era de até 96 horas, o que será reduzido para 48 horas, através de novas tecnologias adotadas pelo Dataprev.

A mudança foi anunciada pelo presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, e se deve a uma alteração de sistema que proporciona maior segurança e permite que a folha de pagamento do INSS seja divulgada com mais antecedência. 

Servidores do INSS já podem aderir ao trabalho extra para análise de processos

O Artigo 13 da MP 1.181 define que poderão participar do Programa de Enfrentamento à Fila do INSS:

“I – os servidores ocupantes de cargos integrantes da carreira do seguro social, de que trata a lei 10.855, de 1º de abril de 2004; e

II – os servidores ocupantes de cargos das carreiras de perito médico federal, de supervisor médico pericial e de perito médico da previdência social, de que tratam as leis 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 9.620, de 2 de abril de 1998, e 10.876, de 2 de junho de 2004.”

No entanto, o texto pontua que somente participarão os servidores em exercício no INSS ou no Ministério da Previdência Social, e a execução das atividades não poderá afetar a regularidade dos atendimentos e dos agendamentos nas agências da Previdência Social.

As análises serão realizadas além da capacidade operacional habitual, o que configura um trabalho extra, e por isso, os servidores vão receber bônus de produtividade. 

Os servidores administrativos do INSS receberão R$ 68 por tarefa e os médicos peritos ganharão R$ 75 por perícia feita. 

Como o segurado deve se preparar para tais mudanças?

Como mencionei, o principal objetivo do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS) é dar maior celeridade às análises de requerimentos do INSS, seja na via administrativa ou na via judicial. 

Essa é uma iniciativa muito importante, e que deve impactar a vida de milhares de contribuintes da Previdência Social em todo país. Contudo, ainda é necessário que o segurado faça o seu dever de casa. 

Quero dizer que, a preparação antes de iniciar um requerimento (que pode se dar por meio do auxílio de um especialista na área), continua sendo extremamente necessária, pois os indeferimentos ainda podem ocorrer.

Consulta com especialista

Se você pretende dar entrada no seu benefício temporário, como auxílio-doença, salário-maternidade ou auxílio-acidente, busque se informar sobre quais documentos são necessários e evite ter que cumprir exigências do INSS.

Isso trará maior agilidade para a análise do seu pedido e, consequentemente, a concessão.

Caso tenha dúvidas sobre como fazer o procedimento, ou se você já teve seu pedido negado, eu indico uma consulta com um especialista na área, um advogado previdenciário

Planejamento previdenciário 

Agora, se o seu requerimento for para uma aposentadoria, atenção! Invista algum tempo para entender mais sobre o planejamento previdenciário.

Pense comigo: o INSS já possuía várias regras de aposentadorias, cada uma com seus próprios requisitos. Após a Reforma Previdenciária de 2019, um sistema que já era diverso, ficou ainda mais complexo.

A grande verdade é que não existe apenas uma fórmula para se aposentar e cada segurado tem um histórico profissional único.

Por isso, faz todo sentido se preparar da melhor forma antes de requerer a sua aposentadoria. Assim, você fica sabendo qual a melhor regra para o seu caso e consegue até mesmo ter uma previsão detalhada do valor a ser recebido.

Com o planejamento, também é possível identificar todos os documentos que serão necessários para o pedido, o que evitará possíveis indeferimentos e demora na concessão do seu benefício.

Viu só, como estou falando de um serviço importante e com alto valor agregado para o seu futuro?!

Artigo original do Dr. Gutemberg Amorim que acumula especializações nas áreas de Direito Médico e da Saúde pelo Instituto Legale Educacional, DIREITO Empresarial-LLM pela FGV e em Direito Previdenciário pela Damásio.

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