O benefício do salário-família é um valor pago ao trabalhador, inclusive o trabalhador doméstico e trabalhador avulso, correspondente ao número de filhos ou equiparados que o mesmo possua. Filhos com idade superior aos 14 anos já não possuem direito ao benefício, contudo há exceções no caso de filho inválidos (para estes não existe um limite de idade). Para o ano de 2020, o INSS libera uma cota de R$ 48,62 por cada filho do trabalhador.
A principal exigência para o benefício é se enquadrar no limite máximo de renda estimado pelo governo federal, onde, para este ano o limite da renda é de R$ 1.425,56. Valor este que sofreu reajuste de 4,48% na mesma proporção do salário mínimo e do abono do PIS/Pasep.
É importante deixar claro que caso o responsável exerça mais de uma atividade remuneratória, será considerado o valor mensal bruto dos salários de contribuição.
Outro ponto importante é que para o caso do trabalhador doméstico, o mesmo deverá solicitar o salário-família diretamente ao empregador. Para o caso do trabalhador avulso o mesmo deverá requerer o benefício através do sindicado ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual o mesmo se encontra vinculado.
Para os trabalhadores afastados pelo INSS que estejam recebendo o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade rural, os mesmos devem solicitar o benefício junto ao INSS.
A regra também vale para os demais aposentados, que também têm direito ao salário-família, caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.
Observação: não é preciso cumprir nenhum tipo de carência para ter direito ao benefício.
Importante: o enteado e o menor tutelado são equiparados a filho.
Para isso, eles devem ter até 14 anos de idade ou serem inválidos/deficientes (de qualquer idade) assim como para os filhos naturais.
Cabe dizer que quem vai verificar a situação de invalidez/deficiência é o próprio INSS, em uma perícia médica destinada a fim de verificar a incapacidade do seu filho.
Além disso, é preciso que seja comprovada a dependência econômica destes filhos equiparados para você poder ter direito ao benefício.
Para solicitar o salário-família o trabalhador deverá apresentar os seguintes documentos:
Para renovar o direito ao benefício é necessário apresentar anualmente a carteira de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Já a frequência escolar deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e novembro.
Confira à tabela a seguir para que você possa entender o valor exato que você poderá receber dependendo da quantidade de filhos que você tenha:
Quantidade de filhos | Valor do benefício |
---|---|
1 | R$ 48,62 |
2 | R$ 97,24 |
3 | R$ 145,86 |
4 | R$ 194,48 |
5 | R$ 243,10 |
6 filhos ou mais | Multiplicar a quantidade de filhos por R$ 48,62 |
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