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Como solicitar o Vale-Transporte. Veja as regras

O vale-transporte (VT) é um benefício importante para os trabalhadores e está previsto na legislação trabalhista. O benefício visa custear o deslocamento do colaborador de sua casa até o local de trabalho e vice-versa. 

Vão ter direito ao benefício os trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos, temporários, efetivos e noturnos. O VT abrange todos os meios de transporte público coletivo, como ônibus, metrô e trem.

Como solicitar o Vale-Transporte?

O trabalhador para solicitar o vale-transporte precisa consultar o RH (Recursos Humanos) da empresa onde trabalha. É preciso informar ao empregador sua necessidade de transporte e fornecer os dados necessários para a emissão do benefício. Neste caso, o trabalhador vai precisar preencher um requerimento com informações como seu endereço, os meios de transporte que serão utilizados e o nome das empresas que operam as linhas do trajeto.

Conheça as regras

O vale-transporte é obrigatório e considerado um direito básico para qualquer relação de trabalho regida pelas regras da CLT. O empregador deve garantir que o pagamento seja feito com antecedência. Além disso, há a obrigação de que o VT não seja pago como salário. 

O empregado não precisa comprovar uma distância mínima para receber o vale-transporte; basta utilizar transporte público para ir ao trabalho.

No entanto, o vale-transporte não é obrigatório quando o empregado utiliza seu próprio veículo ou a empresa oferece transporte gratuito para todos os funcionários. 

Quem trabalha no sistema home-office (trabalho remoto): o empregador não precisa fornecer o vale-transporte, a menos que o empregado precise comparecer à empresa para reuniões ou outros compromissos relacionados ao trabalho.

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Cálculo dos descontos

O valor do vale-transporte é descontado do salário do empregado, mas não pode ultrapassar 6% do salário base. Se os custos de transporte excederem esse valor, a empresa deve arcar com a diferença.

  • O desconto máximo permitido por lei é de 6% do salário base do empregado;
  • O desconto é aplicado na folha de pagamento e não em outros benefícios, como horas extras e comissões;
  • Se o valor do vale-transporte for menor que 6% do salário, o desconto é limitado ao valor real;
  • Se o valor do vale-transporte for maior que 6%, a empresa deve arcar com a diferença entre o benefício e o desconto.
Jorge Roberto Wright

Jorge Roberto W. Cunha, jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos e digitais. Especializado em notícias de variedades, TV, entretenimento, economia e política.

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