Completei 18 anos, sou OBRIGADO a servir o exército?
Se você completa 18 anos este ano e tem dúvidas sobre “servir o exército” leia este artigo! Saiba quem pode ser dispensado!!
Muitos jovens brasileiros têm a seguinte dúvida: “sou obrigado a servir o exército?”. Pois bem, é preciso avaliar uma série de fatores para responder esta pergunta, porém, a princípio, o serviço militar no Brasil é obrigatório.
Em muitos países o alistamento militar é algo voluntário, entretanto, o Brasil não é um deles. Com 18 anos os jovens nascidos no nosso país devem, obrigatoriamente, se alistar para servir o exército.
Existem casos onde os jovens podem ser dispensados do serviço obrigatório, mostraremos nos próximos tópicos.
Completei 18 anos, sou OBRIGADO a servir o exército?
Todos já assistiram ao comercial do ministério da defesa com a seguinte frase: “Você que completa 18 anos até 31 de dezembro, aliste-se na Junta de Serviço Militar mais próxima”, essa frase só demonstra a obrigatoriedade do alistamento.
Ao completar 18 anos, todo jovem, brasileiro nato (nascido no Brasil) do sexo masculino deve se alistar segundo a legislação: “Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, conforme previsto no Art. 143 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988”.
Entretanto, alguns jovens não tem a mínima intenção de servir o exército, mostraremos nos próximos tópicos o que pode ser feito nesses casos.
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Como não servir?
Se você não é voluntário a servir o exército, basta informar em todas as entrevistas que não quer servir, porém, você ainda poderá ser obrigado a servir (já que o serviço é obrigatório). Entretanto, as pessoas que são obrigadas são poucas, pois a maioria é feita de voluntários.
Existem alguns casos em que o jovem deve ser dispensado e não pode ser obrigado a servir o exército, veja alguns dos casos:
- Estudantes universitários regularmente matriculados em instituições de ensino superior;
- Conscritos que tenham filhos sob sua responsabilidade exclusiva e não possuam condições de prover o sustento próprio e de sua família;
- Aqueles que são arrimo de família;
- Pessoas com deficiência física ou mental que os incapacitem para o serviço militar;
- Indivíduos que dependem exclusivamente de outra pessoa para o seu sustento;
- Quem for filho único, sendo que seus pais sejam maiores de 60 anos ou menores de 18 anos;
- Cidadãos alistados e matriculados como militares de carreira das Forças Armadas ou das forças auxiliares, como a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros;
- Sacerdotes ministros de confissão religiosa e membros de ordens religiosas, desde que estejam vinculados a instituições sem fins lucrativos;
- Magistrados e membros do Ministério Público;
- Funcionários de empresas que prestam serviços públicos essenciais, desde que estejam em operação.
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