Confira notícias na área de finanças, empreendedorismo, INSS, benefícios e muito mais.

Completei 18 anos, sou OBRIGADO a servir o exército?

Se você completa 18 anos este ano e tem dúvidas sobre “servir o exército” leia este artigo! Saiba quem pode ser dispensado!!

Muitos jovens brasileiros têm a seguinte dúvida: “sou obrigado a servir o exército?”. Pois bem, é preciso avaliar uma série de fatores para responder esta pergunta, porém, a princípio, o serviço militar no Brasil é obrigatório.

Em muitos países o alistamento militar é algo voluntário, entretanto, o Brasil não é um deles. Com 18 anos os jovens nascidos no nosso país devem, obrigatoriamente, se alistar para servir o exército.

Existem casos onde os jovens podem ser dispensados do serviço obrigatório, mostraremos nos próximos tópicos.

Completei 18 anos, sou OBRIGADO a servir o exército?

Todos já assistiram ao comercial do ministério da defesa com a seguinte frase: “Você que completa 18 anos até 31 de dezembro, aliste-se na Junta de Serviço Militar mais próxima”, essa frase só demonstra a obrigatoriedade do alistamento.

Ao completar 18 anos, todo jovem, brasileiro nato (nascido no Brasil) do sexo masculino deve se alistar segundo a legislação: “Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, conforme previsto no Art. 143 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988”.

Entretanto, alguns jovens não tem a mínima intenção de servir o exército, mostraremos nos próximos tópicos o que pode ser feito nesses casos.

Leia+: 6 melhores filmes sobre guerra

Como não servir?

Se você não é voluntário a servir o exército, basta informar em todas as entrevistas que não quer servir, porém, você ainda poderá ser obrigado a servir (já que o serviço é obrigatório). Entretanto, as pessoas que são obrigadas são poucas, pois a maioria é feita de voluntários.

Existem alguns casos em que o jovem deve ser dispensado e não pode ser obrigado a servir o exército, veja alguns dos casos:

  • Estudantes universitários regularmente matriculados em instituições de ensino superior;
  • Conscritos que tenham filhos sob sua responsabilidade exclusiva e não possuam condições de prover o sustento próprio e de sua família;
  • Aqueles que são arrimo de família;
  • Pessoas com deficiência física ou mental que os incapacitem para o serviço militar;
  • Indivíduos que dependem exclusivamente de outra pessoa para o seu sustento;
  • Quem for filho único, sendo que seus pais sejam maiores de 60 anos ou menores de 18 anos;
  • Cidadãos alistados e matriculados como militares de carreira das Forças Armadas ou das forças auxiliares, como a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros;
  • Sacerdotes ministros de confissão religiosa e membros de ordens religiosas, desde que estejam vinculados a instituições sem fins lucrativos;
  • Magistrados e membros do Ministério Público;
  • Funcionários de empresas que prestam serviços públicos essenciais, desde que estejam em operação.

Comentários estão fechados.