Os brasileiros que trabalham com moto, seja como mototaxista ou como motofrete precisam se atentar às novas mudanças publicadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que envolvem o exercício de suas atividades.
As mudanças relacionadas às atividades de mototaxi e motofrete estão previstas na Resolução n.º 943, que dispõe de novas exigências vinculadas ao transporte de pessoas ou de cargas.
Confira a seguir as novas mudanças estabelecidas de modo a exercer a atividade em conformidade com a lei e também para evitar possíveis prejuízos financeiros. Acompanhe!
As mudanças trazidas pela Resolução 943 publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito estão diretamente ligadas ao exercício e transporte de pessoas e cargas.
Conforme estabelecido, a primeira exigência está no registro das motos nos órgãos executivos de trânsito do Estados, conforme disposto no artigo 135 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
No caso dos veículos devidamente registrados para o transporte de carga, o mesmo veículo também poderá realizar trabalhos com transporte de passageiros ou vice-versa.
Contudo, seja para o transporte de carga ou de pessoa a moto (motocicleta e motoneta) o veículo está devidamente proibido de realizar as duas atividades ao mesmo tempo.
Outro detalhe que ficou estabelecido é que o veículo está obrigado a passar por uma inspeção semestral para que sejam avaliados todos os itens exigidos pela lei, itens estes relacionados a segurança.
Também fica estabelecido que o mototaxista e motofrete só poderá trabalhar com o transporte de pessoas ou carga nas seguintes situações:
No caso do transporte de carga em motos, o motorista poderá levar os itens nas seguintes opções:
Lembre-se, deve ser respeitado as dimensões estipuladas pelo fabricante.
Algumas pessoas que estão interessadas em ingressar na atividade como mototaxi talvez não saibam, mas o governo dos estados regulamentam o exercício da profissão.
O serviço é específico para o proprietário de motocicleta ou motoneta motorizada que deseja realizar o transporte remunerado de passageiros.
A categoria do veículo será alterada para “aluguel” no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Para estar de acordo com a regulamentação basta que o motorista procure por “regularização de mototaxi do estado X” para verificar como ficar por dentro das exigências.
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